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Justiça não reconhece dívida de venda em assentamento

O juiz agrário em exercício e diretor do Foro de Anchieta, André Alexandre Happke, julgou procedentes os embargos impetrados pelo agricultor Antônio Luiz Mezadri, que buscava o reconhecimento da inexigibilidade da dívida oriunda da venda de terreno em assentamento do MST.

A Justiça de Primeiro Grau considerou ilícito o negócio, uma vez que o assentado Ivo Schaeffer não tinha o domínio sobre a área, mas, apenas, um contrato com o Incra, em concessão de uso. Após a venda ao agricultor, Ivo executou a dívida decorrente.

Com a decisão, Antônio Luiz Mezadri foi acolhido pela Comunidade dos Assentados e passou a ter contrato direto com o Incra, assumindo o lugar do desistente, porém, sem a obrigação do pagamento. “Trata-se de situação bastante comum. No Assentamento Aparecida, em Anchieta, segundo dados dos autos, dos quinze assentados originais restaram apenas três e, segundo Ivo Schaeffer, que teria sido um dos líderes na época da ocupação, todos os demais também 'venderam' do mesmo jeito os terrenos que receberam do Incra”, esclarece o magistrado.

Por entender que atitudes como esta são sempre lembradas por aqueles que pretendem atacar a imagem do movimento, a própria coordenação local do MST e do Incra orientou para que não fosse efetuado o pagamento. “Coibir essa prática, negando o recebimento dos valores a quem vende ilicitamente, opera Justiça tanto com relação à União e ao Incra (proprietários verdadeiros do bem), quanto com relação ao MST, para que as diretivas de grupo que utilizam nos assentamentos sejam observadas”, finalizou o juiz André Happke. Cabe recurso da sentença (Embargos do Executado nº 002.05.000574-1)