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Militar reformado tem auxílio-invalidez recomposto

Almir Elias, militar reformado, que sofreu redução do auxílio-invalidez que recebia do Ministério da Defesa, terá recomposto seu rendimento segundo decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. Para tomar essa decisão, ele se baseou na “teoria do trato sucessivo”, entendimento aplicado pela Terceira Seção que obriga as instituições a realizar a redução do valor do auxílio-invalidez mês a mês.

No pedido de liminar, Almir Elias sustentou que a redução do auxílio-invalidez violaria a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos. Ele demonstrou que tal procedimento foi realizado em outubro de 2005, sem qualquer aviso, notificação ou direito de defesa. Tal situação lhe teria causado constrangimentos, além das dificuldades para arcar com o próprio sustento e com despesas de saúde.

Ao analisar a questão, o ministro Barros Monteiro entendeu estarem presentes os requisitos necessários para a concessão de liminar: o periculum in mora [perigo na demora] e o fumus boni iuris [fumaça de bom direito, ou seja, a probabilidade de exercício presente ou futuro do direito de ação, pela ocorrência da plausividade, verossimilhança do direito material posto em jogo].

O presidente do STJ ressaltou que a natureza do benefício e a ausência de qualquer processo administrativo que venha a justificar a mencionada diminuição justificam o restabelecimento do auxílio-invalidez, no valor anterior à redução.

O ministro de Estado da Defesa já foi notificado de que deverá efetuar o pagamento seguindo a decisão do STJ, até o julgamento final do processo.