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Lei federal apressa atendimento em delegacias para busca de menores

No Brasil, por ano, as delegacias policiais registram cerca de 40 mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes. Entre 10% e 15% dos casos, os menores ficam sumidos por longo tempo e, às vezes, jamais são reencontrados, de acordo com estimativas da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (Redesap), vinculada à Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Na maioria dos casos, os desaparecidos são encontrados em até 48 horas. Por isso, as investigações policiais só eram iniciadas um ou dois dias após o registro da ocorrência. Mas há um ano a lei federal nº 11.259 determinou que as autoridades policiais iniciassem as buscas imediatamente, inclusive comunicando o fato aos portos, aeroportos, empresas de ônibus e Polícia Rodoviária, sob pena de responderem por crime de responsabilidade.

Segundo a coordenadora do Serviço Integrado de Atenção a Crianças e Adolescentes Desaparecidas (Secriad) do Distrito Federal (DF), Sônia Prado, as delegacias locais têm respeitado a legislação e agido com rapidez. “O pronto atendimento nas delegacias melhorou bastante a partir dessa lei. Antes, havia certa resistência em se iniciar a investigação, principalmente nos casos dos adolescentes em situação de fuga do lar”, ressaltou.

Ela lembrou que havia um “mito” de que era necessário esperar pelo menos 24 horas antes de se iniciar as investigações: era o tempo “permitido” para que o menor aparecesse. “As delegacias seguiam esse raciocínio, mas a legislação salientou a importância de uma busca precisa da polícia exatamente nas primeiras horas, abrindo o boletim de ocorrência tão logo a criança ou adolescente desapareça, independentemente das circunstâncias”, acrescentou.

A coordenadora lembrou ainda que “em todos os casos em que há uma subtração de menor, como rapto e seqüestro, as primeiras 24 horas são fundamentais para a intervenção policial e isso está cientificamente comprovado”.

No Distrito Federal, desde 1999 foram registrados 870 casos de desaparecimentos de crianças e adolescentes. Nessas primeiras horas, de acordo com a delegada Selma Frota Carmona, chefe da Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente do DF, é possível identificar testemunhas e obter informações que auxiliem na localização do desaparecido. A lei, explicou, “veio para alertar aqueles policiais desavisados”.

A violência familiar, como agressões e abusos sexuais, informou, é uma das principais causas de desaparecimento, pois obriga os filhos a fugirem de casa. No DF, de cada 100 ocorrências registradas, 70 são de fugas do lar e 30 de desaparecimentos. Destes, 70% dos casos são solucionados. A delegada alertou que “as pessoas não precisam se dirigir apenas a uma delegacia especializada: podem procurar qualquer delegacia ou até mesmo o Corpo de Bombeiros e o Departamento de Trânsito, que tomarão as primeiras providências”.

Segundo a Redesap, que reúne 36 entidades governamentais e privadas, mais de 3 mil desaparecimentos de crianças e adolescentes no país são considerados insolúveis. Desse total, apenas 10% estão cadastrados na Rede, cujo telefone é (61) 3429-9336.

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