O ex-funcionário da Companhia Municipal de Limpeza Urbana de Niterói Luiz Henrique Ferreira dos Anjos ganhou na Justiça uma indenização de R$100 mil por ter ficado totalmente incapacitado para o trabalho quando foi atropelado pelo próprio caminhão da Companhia enquanto trabalhava, em setembro de 1993.
O juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, considerou que a empresa agiu com negligência ao permitir que seu empregado trabalhasse coletando lixo e sendo transportado na parte externa do veículo. “É de todos sabido que os coletores de lixo são obrigados a se jogarem em direção ao caminhão, estando esse em movimento, e assim procedem ao descerem para apanhar os volumes jogados fora. O trabalhador é obrigado a prender-se junto ao caminhão, segurando-se em qualquer parte que lhe seja possível, valendo-se de sua força física para evitar quedas”, escreveu o juiz na sentença.
O laudo do perito concluiu que, em decorrência do acidente, Luiz Henrique ficou com incapacidade total permanente e precisará de tratamento psicológico. Além das indenizações de R$50 mil por danos morais e mais R$50 mil por danos estéticos, o ex-funcionário vai receber uma pensão de dois salários mínimos até completar 70 anos de idade.