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Marco regulatório do saneamento básico prevê controle social

Com o marco regulatório definido após a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei do Saneamento Básico, o governo espera atrair mais investimentos públicos e privados, e acelear o acesso à água e à coleta de esgoto no país.

De acordo com o Ministério das Cidades, o marco regulatório prevê controle social por meio de conselhos municipais, estaduais e federal, compostos por representantes da sociedade civil. Os conselhos terão caráter consultivo, mas poderão exercer pressão sobre assuntos ligados ao setor – a fixação das tarifas públicas, por exemplo.

A Lei prevê que a negociação de taxas de grandes usuários com prestadores de serviços poderá ser feita desde que haja previsão nas normas de regulação.

Ainda conforme o ministério, também está prevista uma Política Federal de Saneamento, à qual estados e municípios terão de se adequar para poder receber recursos públicos.

A lei permite ainda a elaboração de planos de saneamento para municípios de uma mesma região, cooperação entre os entes federados e criação de fundos de universalização dos serviços públicos. E cria o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), que poderá ser acessado pelo público em geral.

As normas não tratam especificamente da titularidade do serviço. A questão está em julgamento no Supremo Tribunal Federal, mas um artigo da Lei do Saneamento Básico prevê que a retomada da prestação do serviço acarretará indenização ao concessionário, “precedida de apresentação de garantia real”.

É permitida a contratação de cooperativas ou associação de catadores, com reconhecimento legal, para a realização de coleta seletiva de lixo.