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Dirigir à beira-mar não configura imprudência do segurado

Andar de carro na beira do mar, especialmente fora da época de veraneio, é corriqueiro e não denota atitude imprudente do motorista. Este é o entendimento da Terceira Turma Recursal Cível, ao negar provimento a recurso da seguradora de veículos.

Ao procurar a empresa para ser ressarcido por acidente ocorrido na praia, segurado teve seu pedido negado. A seguradora alegou que o motorista foi imprudente ao trafegar em local impróprio para circulação, o que a eximiria do dever de indenizar.

No entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, não existe prova de que o local não seja trafegável ou que estava impedido. Também não há evidência de que o acidente ocorreu devido à areia fofa por impedimento no caminho.

Segundo o julgador, só é excluída a responsabilidade da seguradora quando provado de modo inequívoco que o motorista se comportou de maneira atípica ou agiu de má-fé.

Também participaram do julgamento os Juízes de Direito Maria José Schmitt Sant Anna e Ricardo Torres Hermann.