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Operações de transferência de crédito vão ficar isentas de CPMF

As operações de portabilidade de crédito, em que o mutuário transfere a dívida que tem com um banco para outro, não sofrerão mais cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Com isso, caem os custos das operações de liquidação antecipada de crédito. “Além disso, evita-se que o cidadão fique devendo ainda mais, já que, muitas vezes, ele pegava dinheiro emprestado num banco para pagar o empréstimo tomado em outro banco, mas acabava gastando o dinheiro e ficava inadimplente diante de duas instituições”, explicou a chefe da Divisão de Tributação e Mercado Financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva.

Maria da Consolação conta que, antes da portabilidade de crédito, que vale desde setembro, o banco onde o mutuário tomava um segundo empréstimo paga quitar outro depositava o valor diretamente na conta do mutuário. Com a portabilidade, a transferência da operação de crédito para outra instituição financeira pode ser feita a pedido do mutuário, sem que ele precise participar diretamente da concretização da operação. A instituição financeira para onde o crédito está migrando quita o débito do mutuário diretamente junto ao banco onde o crédito foi tomado originalmente.

A portabilidade de crédito tem por objetivo reduzir a diferença entre a taxa de captação e a taxa de empréstimo cobrada pelo banco, o chamado spread bancário, e ainda aumentar a concorrência no sistema bancário. Agora, para estimular esse tipo de operação, o governo reduziu a zero a cobrança da CPMF.

A CPMF caiu também para os casos em que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ressarcia o pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social feito por entidades de previdência complementar, por meio de convênio. Maria da Consolação explicou que as empresas de previdência privada estavam cancelando os convênios por não serem ressarcidas também do valor da CPMF que incidia sobre a operação. “As empresas de previdência privada pagavam CPMF duas vezes. Primeiro, ao pagar o INSS dos beneficiários e depois, ao serem ressarcidas desse valor, quando o usavam para pagamento de despesas. Elas não queriam assumir o ônus da CPMF e pediam para serem ressarcidas também do valor da CPMF pelo INSS. Na prática, a MP estabelece que o governo não cobrará CPMF das empresas de previdência privada quando elas recolherem os benefícios junto ao INSS”, detalhou Maria da Consolação.