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Pedido de reconsideração da decisão que garantiu liberdade provisória a Pimenta Neves é negado

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou os pedidos de reconsideração da decisão liminar proferida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma, que concedeu ao jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória. Com a decisão, o jornalista permanecerá solto.

Os pedidos foram apresentados ao STJ pelo advogado Sergei Cobra Arbex, postulando em favor de Leionilda Pazan Florentino – na condição de assistente de acusação no processo crime sobre o assassinato da jornalista Sandra Gomide, ocorrido em Ibiúna (SP) em 2000. O segundo pedido é de autoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, que também pediu a reconsideração sob o argumento de que a decisão do STJ “causa flagrante prejuízo à prestação da justiça em sua plenitude”.

Ao analisar o pedido de reconsideração, o presidente do STJ afirma que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 21, XIII, “e”, do Regimento Interno (que demandam apreciação urgente por esta Presidência). Acrescenta também que o presidente do STJ não é órgão revisor das decisões proferidas pelos ministros integrantes da Corte.

Ao não conhecer do pedido, o ministro Barros Monteiro também determinou o encaminhamento dos autos à ministra relatora do caso no fim das férias forenses, para a apreciação do agravo regimental.