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Ministério Público e Procon de Goiás dão 48h para aéreas ressarcirem passageiros

O Ministério Público Federal em Goiás, o Ministério Público Estadual, por meio da procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira e do promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda, respectivamente, e o Procon, por intermédio do seu gerente jurídico Cássio Machado Alves Bezerra, expediram recomendação à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e também às empresas aéreas Gol, TAM e BRA em razão da crise na aviação civil.

O Ministério Público e o Procon estão preocupados com a crise por que passa a aviação civil e que vem ocasionando uma série de prejuízos de ordem moral e material aos consumidores de todo o país, inclusive com a falta de assistência aos menores de idade, desacompanhados de seus pais.

Por esse motivo recomendaram à Anac que cumpra seu dever de regular e fiscalizar as atividades do setor, bem como adote as medidas necessárias referentes a prestação de informações claras e objetivas aos passageiros afetados pela crise no transporte aéreo.

Em relação às empresas aéreas recomendaram que instruam os seus funcionários para que possam prestar informações claras e objetivas aos passageiros. Recomendaram, também, que cumpram a exigência disposta nos artigos 229, 230 e 231 do Código Brasileiro de Aeronáutica para garantir aos passageiros o direito de reembolso no caso de cancelamento do vôo, endosso do bilhete de passagem ou imediata devolução do preço, se o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a quatro horas e o pagamento de todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem.

Foi estipulado o prazo de 48 horas para que a Anac e as empresas aéreas adotem as providências recomendadas pelo Ministério Público e Procon.