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Confirmada condenação de editor por incitação a preconceito racial

A 8ª Câmara Criminal do TJRS confirmou, nessa quarta-feira (29/11), a condenação de Siegfried Ellwanger a 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime aberto, substituída pela obrigação de prestar serviços à comunidade e prestação pecuniária pelo crime de indução e incitação de preconceito e discriminação racial.

Em novembro de 1996, na Feira do Livro de Porto Alegre, Ellwanger, sócio e dirigente da Revisão Editora Ltda, colocou em exposição para a venda ao público vários livros editados pela empresa com conteúdos trazendo mensagens racistas, discriminatórias e preconceituosas, incitando e induzindo ao ódio e ao desprezo contra o povo de origem judaica, informou a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

A sentença de 1º Grau foi proferida pelo então Juiz de Direito Paulo Roberto Lessa Franz, em 2004, da 8ª Vara Criminal. A prestação pecuniária foi fixada no valor de 20 salários mínimos a serem entregues à Associação Beneficente Fraterno Auxíilio Cristão da Sagrada Família, de Porto Alegre. A prestação de serviços à comunidade será fixada pelo Juízo da Execução.

Prescrição – O Desembargador-relator Marco Antônio Ribeiro de Oliveira afastou o argumento da defesa de que o fato não se constituiria em crime de racismo, portanto sujeito à prescrição. Lembrou que o STF já decidiu, em processo análogo, que a infração praticada encontra-se “sob o manto da imprescritibilidade constitucional”.

Defesa – O acusado negou as imputações e afirmou que os livros possuem apenas conteúdo histórico e ideológico, sem qualquer conotação racista, constituindo uma nova maneira de ver a História, intitulada por ele de ´revisionismo histórico´. Inconformado com a condenação, o réu recorreu da sentença ao Tribunal.

Voto – Para o magistrado, “não há como negar o conteúdo racista nas passagens dos livros publicados pelo réu”. Para esta condenação, frisou, foram considerados a edição dos livros Dos Judeus e suas Mentiras: A Questão Judaica, de Martin Luther; O Cristianismo em Xeque e Sionismo x Revisionismo, ambos de Sérgio Oliveira. E transcreveu, em seu voto, partes dos conteúdos dos livros.

A respeito das questões de saúde e financeira alegadas pelo acusado para não cumprir as penas alternativas, cabe ao Juízo da Execução Penal averiguar a eventual procedência dos argumentos e tomar as devidas providências, afirmou o relator.

O Desembargador Roque Miguel Fank, que presidiu a sessão de julgamento, e a Juíza Convocada Marlene Landvoigt acompanharam o voto do relator.