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As Penas Alternativas e o Sistema Prisional Brasileiro

A intenção deste trabalho é analisar alguns aspectos contextualizados das aplicações das penas alternativas à privativa de liberdade como fator de expectativa para prevenção de aumento da criminalidade em função dos aspectos repressivos e contributivos inerentes ao sistema penitenciário que longe de ressocializar pode contribuir para transformar um eventual delinqüente em um profissional especializado do crime.

As reflexões aqui apresentadas não estão imbuídas da pretensão de serem conclusivas, abrangentes ou definitivas, longe disto, são exposições que devem ser objetos de críticas ou de novas abstrações que nos tragam novos avanços para o Direito Penal e consequentemente para o país.

Aspectos Históricos

O crime como fator social e fenômeno inerente á sociedade já há muito é tido como paradigma. As penas aplicadas evoluíram das penas de extrema desumanidade como as ordálias, amputação de membros, trabalho forçado até o presente momento quando o princípio que fundamenta a aplicação deixa de menos retributiva e passa a ser mais preventiva. As teorias sobre a pena desde a Escola Clássica. “As correntes iluministas e humanitárias, que atingiram seu apogeu na Revolução Francesa, cujos principais representantes foram Voltaire, Montesquieu e Rosseau,fazem severas críticas aos excessos imperantes na legislação penal da época, propondo a individualização da pena, à proporcionalidade, além de necessária diminuição da crueldade.”(Bitencourt, Tratado de Direito Penal, V1-pg 45).

O Marquês de Beccaria em sua obra, Dos Delitos e das Penas, foi pioneiro na apresentação de uma proposta penalista sob o enfoque da época em que viveu.

O movimento ideológico que foi verificada nas ulteriores Escolas (Positiva – tendo Lombroso, Garofalo e Ferri como seus maiores representantes, a Escola Terza Italiana, a Escola Moderna Alemã e etc.) chega ao amanhecer do século XXI, procurando o equilíbrio entre a aplicação da pena ideal e a necessária prevenção.

O Sistema Penitenciário Brasileiro

A questão penitenciária é das mais relevantes no momento, trazendo à meditação suas conseqüências para a vida em sociedade, assim como nossa teoria de valores. Importa ser vista de maneira responsável e não superficial, sob pena de colaborar, como tem colaborado, para o aumento da violência.

Nem sempre se tem em mente, de forma clara, porque existem as prisões e as penas. Alguns pensam que a Humanidade divide-se em “mocinhos e bandidos” e temos ouvido, repetidas vezes, de um político brasileiro, que “bandido bom é bandido morto”. Por essa ótica simplista, a prisão seria uma espécie de lata de esgoto, onde jogaríamos os apenados que não podemos matar e, assim, a questão penitenciária não mereceria que com ela gastassemos tempo e dinheiro. De fato, parte da população não tem conhecimento de que o sistema penitenciário é apenas um elo de uma corrente que vai desde a prática do crime até a recuperação da pessoa que a praticou, a fim de que possa ser inserida novamente em uma sociedade de paz.

Por outro lado, cuidar da questão penitenciária sem sempre dá votos aos políticos, conquanto certamente traria a diminuição da violência e mais paz para a sociedade. Desta última parte algumas pessoas se esquecem.

Fato é que as prisões encontram-se notoriamente abarrotadas, sem as mínimas condições dignas de vida, muito menos de aprendizado para o prisioneiro, que, em conseqüência, não é estimulado primeiro à recuperação e a reinserção na vida em sociedade, mas a praticar mais e mais graves crimes. Isso precisa mudar.

Em primeiro lugar, cabe rápida consideração sobre a origem do crime e a pessoa do criminoso. Será que alguém nasce intrinsicamente criminoso? Esta antiga teoria de Lombroso é notoriamente superada entre os juristas. A realidade é que não há pessoa imune à prática de crime (nenhum de nós é santo; quase todos nós, se não todos, “falamos da vida alheia” e cometemos, por exemplo, o crime da difamação) e não há pessoa que não tenha um momento de piedade na vida.

A Humanidade não se constitui de individuos em “bons e maus” e ninguém é, o tempo todo, criminoso ou santo. Ninguém pode ser jogado ao lixo. O Estado e a sociedade não devem ser criminosos como os criminosos, pois não é o exemplo de crueldade que fará deixar de ser cruel. A prisão há de ser uma escola (mais dura, evidentemente, já que se pressupõe que quem a ela foi levada não está em condições de ser educado normalmente pela sociedade lá fora, mas escola). O objetivo da prisão, assim como o objetivo principal da pena, segundo o pensamento jurídico mais moderno, é didático, ou seja, a reeducação do preso. Este é o pensamento que vê no ser humano a prioridade da Humanidade, de quem tem a vida como prioritária em sua teoria de valores.

Mesmo esquecendo-se do lado humanitário da questão e de todos seres humanos, mesmo procurando ser simplesmente pragmático no controle da violência, a solução da questão penitenciária há de ser a mesma: as prisões têm de ser escolas, senão pouco adiantam, pois tornam-se escolas de crimes e de violência.

Ninguém pratica o que não conhece, e não é considerando um bandido “irremediável” que alguém vai deixar de ser criminoso. A prisão de hoje, com super lotação, promiscuidade, falta de seleção dos criminosos, tende a levar o prisioneiro ao desespero e a prática de novos e maiores crimes que lá aprendem.

Evidentemente, não é este o caminho, a prisão normal há de promover a reeducação do prisioneiro, principalmente dando ocasião ao trabalho onde aprendeu ofício, se não o tiver, para que se adapte ao mundo de fora onde deverá ser reintegrado. Estamos gastando dinheiro com bandidos? Não. Estamos gastando dinheiro para que não existam bandidos, e de maneira civilizada e eficaz. Estamos gastando dinheiro com a nossa segurança.

Atualmente, milhares de presos cumprem pena de forma subumana, em celas lotadas, apinhados uns sobre os outros. O sistema carcerário se propõe a recuperar e a reeducar os presos e prepará-los para retornar à sociedade. Infelizmente, isso não ocorre, e cada vez mais encontramos presos reincidentes. Os presos ficam na maior parte do tempo ociosos, na maioria dos presídios, eles só se movimentam na hora do jogo de futebol. O que a sociedade lucra com isso? Nada, apenas violência. Muitos proclamam que os indivíduos ali trancafiados não têm nenhuma chance de recuperação e que a pena de morte deveria ser aprovada e aplicada e com isso haveria uma redução do problema de superlotação carcerária. Será que realmente seria essa a solução? Pensamos que não, poderíamos amenizar em médio prazo a superlotação reduzindo em cerca de 20 a 30% mas, teria que se dar aos acusados a mais ampla e irrestrita possibilidade de defesa até o último grau de jurisdição para diminuir as chances de erro judiciário.

O Estado não deveria arcar com ônus de custear o sistema carcerário e deveria transferir essas atividades para a iniciativa privada, a exemplo do que ocorre em outros países. Com isso, tirar-se-ia um peso das costas do Estado, e o dinheiro que era usado neste setor poderia ser utilizado em outra área com maior retorno social.

A ocorrência de fugas diminuiria consideravelmente em conseqüência da situação favorável do meio, sendo os presos tratados e vistos como pessoas, e não como animais, como ocorre hoje. As penas hoje e as perspectivas para o futuro

O Sistema Penal, como não poderia ser de outra forma ser idealizado, tem como parâmetro referencial simbólico, o cidadão padrão, o indivíduo mediano, de comportamento razoavelmente previsível e princípios de conduta aceitáveis no contexto social. Para estes indivíduos os modelos de controle social padronizados são suficientes para reprimir desvios eventuais de conduta.

O modelo de prevenção geral atua de forma razoavelmente sobre este indivíduo padrão, temente às consequências do descumprimento das normas legais. A controvérsia e o desvituamento deste sistema ideal, ocorre justamento quando da aplicação da pena e do cumprimento da mesma. Neste momento o cidadão padrão que cometeu um delito por força de uma violenta emoção, injusta provocação da vítima, embriaquez eventual (eventual ou voluntária motivada por algum motivo de alegria – não confunda-se com embriaguez premeditada, quando o indivíduo se embriagua para cometer o delito), é nivelado com o criminoso costumaz, o reincidente, o profissional.

Convivendo com este tipo de indivíduo sofre violência física e psicológica tanto dos parceiros de cela quanto dos agentes carcerários, ensejando no cidadão não raras vezes, um desejo de vingança contra tudo e contra todos.

Este cidadão quando egresso deste sistema, aos invés de socializado, traz consigo um desejo de vingança contra tudo e contra todos. O Estado neste caso transformou um cidadão padrão em mais um potencial criminoso . As penas alternativas vem corrigir este tenebroso erro do sistema penal. A finalidade precípua destas penas são de pronto, evitar o convívio com pessoal que possam permitir o ingresso de novos soldados na reserva de contingente de deliquentes de difícil solialização, que tem o crime como profissão definitiva. O cliente do sistema penal, neste caso passa a conviver com a sociedade, a praticar atos sadios, como o trabalho, o estudo e o convívio social do dia a dia, facilitando a sua permanência, a sua ressocialização e evitando de forma eficaz o ingresso definitivo no mundo do crime.

As infrações penais são inerentes aos seres humanos, e dado o grande volume financeiro movimentado pelo sistema preventivo e repressivo (Justiça, policia, industria de armas, empresas de segurança, equipamentos de segurança, blindagem e etc.) é até convenientes para quem dele tira profeito. Acabar com o crime é um devaneio utópico, mas manter o controle e tornar o sistema penal e prisional mais justo é uma maneira preventiva de se colher frutos a a longo prazo, é bem verdade, mas é um caminho que deve ser perseguido com constância e de maneira perseverante.

Relevante ainda observar os casos onde a “justiça” é feita de forma mais conveniente para quem detem o poder de manipulá-la, como relatou Sergio Adorno, após análise de vários processos na Justiça Paulista: “As sentenças são cristalizadas, não através de um processo puro de lide judicial, mas antes maculadas e praticamente pré-concebidas por um direcionamento de cunho preconceituoso, dirigidas e manipuladas por profissionais que por não pertencerem ao mesmo estrato social das partes, antecipadamente os julgam e os estigmatizam, por serem pobres, negros, favelados, nordestinos ou quaisquer outras características que na análise destes operadores do Direito, seria mais que suficiente para a condenação do réu.”

Conclusão

O ius puniendi detido pelo Estado, atuando como sujeito ativo contra o agente do delito, não o autoriza a desvituar a sua função constitucional no que tange tambem a atuar de forma preventiva com a aplicação das políticas criminais e sociais que estão de forma categórica determinadas na Norma Maior.

Os sociológos tendem a afirmar que o aumento da criminalidade e o crime é fruto da omissão da sociedade. Por sociedade entendamos em primeiro lugar a omissão estatal a quem cabe orquestrar políticas sociais efetivas e dar exemplos, para que a sociedade civil possa efetivamente participar.

O Estado tem tentado desvirtuar o foco principal de sí mesmo inventando factóides como o Estatuto do Desarmamento (o criminoso profissional não compra arma nas lojas, mas trazem de contrabando ou tomam dos policiais ou estes as entregam deliberadamente), novamente uma política voltada para o cidadão e não o delinquente costumaz. A maioridade penal, tão discutida, vai formar mais cedo o jovem no mundo do crime, ao ser preso em prisões comuns junto com sujeitos perigosos.

Políticas sociais efetivas e adequadas, sem demagogias e falsas alegações como falta de verbas. Dado o imenso volume de corrupção envolvendo verbas do Estado, conclui-se que sobra dinheiro no Erário Público, pois só se tira dinheiro onde esta sobrando, se assim não fosse, porque demora-se até dez anos para se descobrir uma falcatrua, como foi esta mais recente, do Ministério da Saúde, o TRT de São Paulo, o propinoduto do Rio de Janeiro e dezenas de outros casos.