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Médico e hospital são condenados por cirurgia malsucedida

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a responsabilidade solidária de um médico e de um hospital de Passos, interior do estado, pelos danos estéticos causados a uma cabeleireira, em cirurgia plástica para redução de mamas, que resultou em necrose nos seus mamilos.

O médico e o hospital foram condenados a indenizar a paciente em R$ 14.000,00, por danos morais. Os danos materiais serão apurados em liquidação de sentença, para a realização de nova cirurgia, a fim de corrigir as falhas verificadas neste caso.

Em 20 de janeiro de 1999, a cabeleireira se submeteu a uma cirurgia para redução de mama e, em duas horas de cirurgia, foram retirados, aproximadamente, 4,5 kilogramas de tecidos. Logo após a cirurgia, ela foi encaminhada para o quarto, sentindo fortes dores e expelindo sangue e um líquido aquoso pelos mamilos, vindo a acarretar uma ressecção, que provocou uma necrose na região, causando deformidade e danos estéticos. Em dezembro de 2002, ela recorreu à Justiça contra o médico e o hospital, pedido indenização pelos danos morais e materiais sofridos.

De acordo com a perícia técnica, a cirurgia foi bem-sucedida no tocante à redução das mamas, sendo as cicatrizes decorrentes do procedimento adequadas à espécie, com exceção das constantes na região dos mamilos, em virtude de ter ocorrido necrose no local. O perito constatou, ainda, que não foram observados os devidos cuidados na cirurgia quanto ao retalho dos mamilos da autora e à quantidade de ressecção no local, de forma a evitar a necrose de seus mamilos e conseqüentes deformidades.

Para o relator do processo, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, não há dúvida de que a cabeleireira sofreu dano moral significativo, “uma vez que este decorre do simples fato de ter sido submetida a procedimento cirúrgico de redução de mamas, no qual não foi observado o devido cuidado para preservar o tecido de seus mamilos, causando-lhe deformação”.

Segundo o relator, “o fato causa, sem qualquer sombra de dúvida, inúmeros transtornos comportamentais e emotivos a qualquer ser humano, mormente considerando que se trata de parte do corpo estreitamente ligada à sexualidade e à feminilidade da mulher”.

Os desembargadores Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto votaram de acordo com o relator.