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Projeto que pune bandido advogado aprovada na CCJ do Senado

O projeto de lei nº 266/06, que torna mais céleres e rigorosas as punições a advogados envolvidos em faltas ético-disciplinares graves, que passarão a ser julgados diretamente pelo Conselho Federal da OAB e não mais pelas Seccionais da entidade, foi aprovado hoje (28) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Proposto àquela Casa Legislativa pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), agora o projeto será encaminhado ao Plenário do Senado. O relator do projeto na CCJ foi o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR).

A proposta transformada em projeto de lei do Senado foi apresentada pela OAB ao senador Álvaro Dias, que observou que a matéria representa uma reivindicação importante da advocacia brasileira, conforme manifestação feita pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e do Conselho Federal da entidade, que aprovou a matéria em sua sessão plenária de 8 de agosto. O projeto de lei 266/06 começou a tramitar no dia 5 de outubro na CCJ do Senado.

Busato destacou que a proposta “tem em mira, sobretudo, evitar a contaminação da advocacia pela insegurança criada pelo crime organizado, que promove a percepção de que a guerra travada entre as instituições e a criminalidade tem reduzido o poder do Estado, já havendo atingido a categoria dos advogados; e tal percepção social é danosa à imagem da profissão, historicamente honrada”.

A proposta da OAB dá poderes ao Conselho Federal da entidade para suspender, processar e julgar diretamente as faltas graves e de repercussão nacional e contra a dignidade da advocacia, cometidas por advogados inscritos na entidade – o que antes era feito pelas Seccionais da OAB. Ao deslocar para a competência do Conselho Federal o julgamento desses casos, a OAB pretende tornar mais rigorosas e rápidas as punições a advogados que incorrem em infrações graves.

Os casos de faltas ético-disciplinares graves, portanto, ao serem avocados para julgamento pelo Conselho Federal da OAB deixariam de ter o prazo para a suspensão preventiva do advogado por 90 dias – como ocorre hoje conforme previsto na lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), que deve ser alterado – e passariam a durar até o final do julgamento do denunciado. “Passaríamos a contar com a segurança de que o mal profissional ficará afastado da advocacia até que a Ordem apure em definitivo a sua culpabilidade”, explicou Roberto Busato. Para ele, a alteração no Estatuto é fundamental para “punir aqueles delinqüentes que se travestem de advogados”. O relator da matéria quando esta foi examinada no Conselho Federal da OAB foi o conselheiro federal pelo Acre, Sérgio Ferraz.