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Lei Maria da Penha expôs o desaparelhamento do Estado

A Lei Maria da Penha, que aumentou o rigor das punições para quem agride esposa ou parceira, expôs de maneira efetiva a falta de aparelhagem do Estado e o problema da superlotação das cadeias, que tendem a receber um contingente maior de detentos com a nova legislação. Estas foram as duas principais conclusões a que chegaram cerca de 70 pessoas – entre magistrados e servidores do Poder Judiciário – que debateram o tema, durante a terceira etapa do Ciclo de Estudos sobre a nova Lei, realizada em Florianópolis na última semana, em promoção do Tribunal de Justiça, através do Centro de Estudos Júridicos (Cejur), contando com a parceria da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Esmesc). “Não podemos achar que só a prisão resolve”, argumentou o juiz Edison Zimmer, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul, que palestrou no evento. O magistrado entende que a aprovação da Lei representa um importante passo, pois coloca o assunto na ordem do dia para debates com a sociedade, mas ressalva que a prisão do agressor é uma espécie de simplificação da punição e deveria ser exceção à regra. “No entanto, não é isso que estamos vendo”, constatou. Ele crê na necessidade de cobrança junto ao governo para a criação de casas-abrigo e outras medidas de proteção às mulheres. A implementação de políticas públicas que auxiliem a aplicabilidade da Lei Maria da Penha também foi defendida pelo juiz criminal Júlio César de Ferreira de Melo, de Araranguá. Para ele, é preciso tratar a doença, e não os sintomas. “As responsabilidades devem ser divididas”, explicou o magistrado. Apesar de não considerar a pena de detenção o meio correto e aconselhável de combater a violência doméstica, o juiz acredita que a prisão é uma alternativa válida por intimidar o agressor e com isto desestimular os atos de agressão. Na oportunidade foi instalado o Núcleo de Estudos Avançados de Direito Penal e Processual Penal, grupo de trabalho da Esmesc que tem por objetivo criar um canal de comunicação entre profissionais da área, com a finalidade de proporcionar a discussão de idéias para o exercício de suas atividades. O evento contou, ainda, com as presenças do diretor da Academia Judicial, desembargador Antônio Fernando do Amaral e Silva, e do presidente da AMC, juiz José Agenor de Aragão. O núcleo, terceiro inaugurado pela Escola, ficará sob a coordenação do desembargador aposentado Álvaro Wandelli Filho e do juiz João Marcos Buch (Joinville). A coordenação geral dos núcleos de estudos é do juiz Edison Zimmer.