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Justiça do Espírito Santo define as regras para a entrada e permanência de adolescentes no Vital 2006

Processo nº PA 3.957

A L V A R Á V I T A L 2 0 0 6

O Dr. PAULO ROBERTO LUPPI, MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, por nomeação e na forma da Lei etc.

A U T O R I Z A, pelo presente Alvará, na forma da decisão constante do processo PA. 3.957, a ENTRADA e PERMANÊNCIA de adolescentes nas faixas etárias, datas e horários adiante definidas, dentro das condições a seguir lançadas, durante a realização do “VITAL 2006”, programado para os dias 10, 11 e 12 de novembro de 2006, na Praça do Papa – Enseada do Suá – nesta Capital, requerido por ONDALUZ EVENTOS LTDA., sob a responsabilidade do seu representante legal Sr. ROMMEL RUBIM DIAS, como segue:

A) Data: 10/11/2006 – sexta feira: 21:00 às 05:00 horas Data: 11/11/2006 – sábado: 17:00 às 05:00 horas Data: 12/11/2006 – domingo: 14:00 às 03:00 horas

Permitida a entrada e permanência de menores na faixa etária de 12 (doze) à 15 (quinze) anos de idade, DEVIDAMENTE ACOMPANHADOS de um dos pais ou responsável legal (tutor, guardião, etc.), ou ainda terceira pessoa maior de 21 (vinte e um) anos de idade, desde que autorizada pelos pais através de documento escrito com firma reconhecida em Cartório, devendo os adolescentes desta faixa etária portarem documento que comprove a filiação (Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento); Permitida a entrada e permanência de menores na faixa etária acima de 16 (dezesseis) anos, DESACOMPANHADOS, devendo apresentar documento de identificação para comprovação da idade (Carteira de Identidade ou Identidade Escolar);

Nos eventos descritos na inicial, é expressamente PROIBIDA a entrada de menores de 12(doze) anos de idade, sob qualquer pretexto, mesmo que acompanhados. B) Competirá aos próprios organizadores do evento, a verificação e a fiscalização das idades dos menores de acordo com o estabelecido neste Alvará;

C) Estarão sujeitos às sanções penais vigentes, por descumprimento deste Alvará os promotores do evento e seus prepostos;

D) Na hipótese de não realização do evento, a empresa responsável deverá TEMPESTIVAMENTE, comunicar o fato a este Juízo e a todas as autoridades acionadas anteriormente, sujeitando-se, ainda, às sanções previstas na Lei 8.078/90, de 11.09.90 – Direito do Consumidor;

E) Seja oferecida assistência médica de emergência, com 04 (quatro) ambulâncias equipadas, médicos e enfermagem compatível com o evento;

F) Seja oferecida segurança geral compatível ao público que estará presente, antes, durante e após o evento;

G) Seja solicitado ao Comando do 1º Batalhão da Polícia Militar, Batalhão de Trânsito, Comando do Policiamento Ostensivo e Corpo de Bombeiros Militar, efetiva ação no local do evento, nas datas e horários programados;

H) Seja comunicado ao Comando do Batalhão de Missões Especiais da Polícia Militar a ocorrência do evento, para que esteja de sobreaviso, na hipótese de ser acionado em caso de tumulto;

I) PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, CIGARROS E SIMILARES, PARA OS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE, INCLUSIVE CERVEJA E CHOPP;

J) Proibida a presença de vendedores ambulantes, de quaisquer produtos, no espaço destinado ao público, seja por iniciativa dos promotores dos eventos e mesmo por acesso facilitado ao local, equivalendo dizer que só serão permitidas vendas dos produtos lícitos em espaços físicos fixos para tais fins destinados, devendo o responsável por tais espaços afixar em lugar em lugar bem visível a proibição de vendas de bebidas alcoólicas e cigarros e similares, para menores de 18 (dezoito) anos.

K) Proibida a venda de qualquer tipo de bebida, alcoólica ou não, em garrafas de vidro. L) Sejam colocados nos locais de acesso ao público, tantos seguranças quantos necessários para que não haja tumulto e que a identificação das pessoas seja feita dentro da mais perfeita ordem; M) Deverão os promotores do evento orientarem os jovens presentes a dirigirem-se às suas residências, tão logo terminem as programações diárias:

N) Sejam cumpridas todas as demais condições afirmadas pela requerente no seu pedido incial e que não entrem em conflito com as condições estabelecidas neste Alvará;

Comunique-se ao Sr.Coordenador dos Agentes Voluntários para que providencie as equipes necessárias para fiscalização do evento e das condições aqui exaradas, com apresentação de relatórios.

C U M P R A – S E

Dado e passado nesta cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2006. Eu, ________________________________________________, Nelson Goulart Monteiro Neto, Escrivão Judiciário, mandei digitar e imprimir.

PAULO ROBERTO LUPPIJuiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Vitória

mcm

Com cópias para:

Diretor da ONDALUZ EVENTOS LTDA.;Coordenador dos Agentes Voluntários desta Vara;Presidente do Conselho Tutelar de Vitória Comandante do 1º Batalhão da Polícia MilitarPromotora de Justiça desta Vara;Titular da Delegacia do Adolescente em Conflito com a Lei;Titular da Delegacia de Costumes e Diversões; Titular da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes;Chefe de Polícia CivilSuperintendente de Polícia Especializada;Titular da DPCA;Comandante do Corpo de Bombeiros – tel. 3137.4433Superintendente da Polícia Federal-ES; Comandante do Batalhão de Trânsito;SEDEC-Secretaria do Desenvolvimento da Cidade;