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Secretário municipal não viola Estatuto da Criança por não atender a ordem de Conselho Tutelar

O secretário municipal de Educação de Joinville (SC) não violou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90 – ECA) ao deixar de disponibilizar, no ano de 2002, vagas em creche e pré-escola a duas crianças. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso pelo qual o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) queria ver reconhecida a violação do artigo 249 do ECA por ter o secretário descumprido a deliberação do Conselho Tutelar da cidade no sentido de atender as crianças.

De acordo com o relator do recurso, ministro Francisco Falcão, o artigo do ECA se refere ao “poder familiar, tutela ou guarda, não podendo recair sobre quem não exerça tais deveres”. Por isso, a conduta do secretário de Educação Sylvio Sniecikovski não teria enquadramento na conduta descrita no ECA. O ministro Falcão foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros da Primeira Turma.

O MP/SC tentava, no STJ, reverter decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que não atendeu à sua apelação, extinguindo o processo sem julgar o mérito (questão de direito), sob o argumento de que o secretário seria parte passiva (aquela que sofre a ação) ilegítima. Esse entendimento foi mantido no STJ.

Em sua defesa, o secretário de Educação afirmou que, por meio de termo de ajustamento de conduta assinado com o MP/SC em julho de 2005, teria se comprometido a construir, inaugurar e pôr em funcionamento outros centros de educação infantil, criando novas vagas na pré-escola. Em contrapartida, segundo a defesa do secretário, o MP/SC teria se comprometido a não tomar nenhuma medida judicial em desfavor do município, bem como extinguir os procedimentos judiciais contra o secretário. O MP/SC alegava que o acordo não teria relação com o fato denunciado pelo Conselho Tutelar (falta de vagas para duas crianças) que gerou a ação judicial.