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Negada indenização por gravidez atribuída a uso de medicamento de farinha

A 9ª Câmara Cível do TJRS negou indenização moral e material a mulher que atribuiu a gravidez ao uso de suposto anticoncepcional feito de farinha. A decisão confirma sentença da Comarca de São Leopoldo.

A autora alegou que utilizava o anticoncepcional Microvlar, fabricado pela Schering do Brasil Química e Farmacêutica LTDA., obtido gratuitamente no Centro de Planejamento Familiar de São Leopoldo. Disse que, no ano de 1998, submeteu-se a um teste de gravidez obtendo o resultado positivo. Segundo ela, por intermédio dos meios de comunicação, teve o conhecimento de que a empresa teria colocado no mercado um lote do medicamento feito de farinha.

De acordo com a Schering, na época, um lote foi elaborado para testes de qualificação de uma das máquinas, mas, por motivos desconhecidos, acabou sendo colocado no mercado. O fato foi divulgado, a pedido da empresa, a fim de alertar a população da existência do medicamento sem princípio ativo.

Em seu voto, a relatora do recurso, Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, afirma que pela realização da perícia constatou-se que a cartela utilizada correspondia a um contraceptivo em conformidade com as normas técnicas. O laudo pericial mostrou que os comprimidos possuíam o princípio ativo em nível satisfatório, adequado para o consumo. “Não há prova nos autos no sentido de que a autora tivesse feito uso correto do anticoncepcional, de acordo com a prescrição médica”, finalizou a magistrada.

Os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Iris Helena Medeiros Nogueira acompanharam o voto da relatora. O julgamento ocorreu em 28/6.