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Câmara do TJMG condena jornal que publicou imagem indevidamente

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma gráfica, responsável pela publicação de um jornal, na cidade de Juiz de Fora, a indenizar, em R$ 12.000,00, um estudante universitário, da mesma cidade, que teve sua imagem publicada indevidamente.

No dia 4 de novembro de 2005, o jornal publicou matéria com o tema homossexualismo. Para ilustrar essa matéria, foi feita com um dos entrevistados, uma fotografia, que mostrava, ao fundo, um pôster que tinha a imagem do estudante, que na época, era modelo fotográfico.

Como o estudante foi alvo de perturbações e gozações, tanto na universidade em que estuda, como na academia onde faz um estágio como personal trainner, por causa da publicação da foto, recorreu à Justiça, alegando ter sofrido abalos em sua imagem.

Por sua vez, a empresa responsável pelo jornal alegou que a matéria com a referida foto não tinha sido veiculada na primeira página, e por esse motivo, o estudante não teve qualquer abalo em sua imagem. A responsabilidade, segundo a empresa, deveria ser imputada ao estudante, já que o jornal não poderia influir na decoração da casa de seus entrevistados.

A decisão de primeira instância condenou a gráfica a pagar ao universitário uma indenização por danos morais, no valor de R$ 12.000,00. Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça.

No entanto, os desembargadores Nilo Lacerda (relator), Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca mantiveram integralmente a sentença, sob o entendimento de que o estudante foi surpreendido pela utilização de sua imagem sem a sua autorização e tampouco sem conhecimento da matéria que seria veiculada no jornal.

“O estudante teve desrespeitado um direito de sua personalidade que é o direito à imagem. A imagem é a projeção da sua própria pessoa, de seus elementos visíveis que a integram. Assim, sua reprodução só pode ser autorizada pela própria pessoa, por ser direito personalíssimo”, salientou o relator.