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Suspensa pena de vítima de violência doméstica

O Tribunal do Júri de Pelotas condenou por homicídio culposo e por vilipêndio de cadáver, mulher que se defendia das agressões do companheiro e o matou a facadas, cortando seu pênis após. O julgamento foi realizado ontem (26/9) no Foro local. O Conselho da Sentença considerou a culpabilidade da ré em grau médio, entendendo que o comportamento da vítima contribuiu para a ação delituosa. O fato ocorreu no dia 18/8/2000, resultando também em graves ferimentos na ré.

A Juíza-Presidente do Júri, Nilda Margarete Stanieski, fixou e suspendeu a pena de dois anos de reclusão pela prática dos dois crimes, mediante condições. Durante o biênio, a ré deverá se apresentar trimestralmente em juízo para informar suas atividades. Não poderá também mudar de residência sem prévia comunicação à Vara das Execuções Criminais da Comarca.

Segundo a magistrada, a ré não tem antecedentes, além de possuir conduta social boa e personalidade normal. Os motivos do crime prendem-se à relação amorosa havida, ponderou. “As circunstâncias nas quais ocorreram os fatos foram as comuns à espécie de crime passional.” Entendeu que ela defendia-se de agressão psicológica e sexual que sofria por parte da vítima.

Julgamento didático

O Júri foi acompanhando por 24 alunos do curso de formação para soldados do 8º Pelotão da Policia do Exército. A participação objetivou o melhor entendimento dos julgamentos de processos por crimes contra a vida.