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Sócio de clube é condenado por agressões racistas e físicas a vigilante

A ofensa gratuita com expressões racistas, socos e pontapés é fato gerador de dano moral. Assim entendeu a turma julgadora da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou um sócio de um clube de Juiz de Fora a indenizar um vigilante, em R$7.500,00, por danos morais, por agressões verbais racistas e também agressão física.

O fato ocorreu no dia 10 de junho de 2005, quando o vigilante estava escalado para trabalhar à noite, durante uma seresta realizada no salão principal do clube. Por volta de 22h40min, o vigilante percebeu que havia um problema no estacionamento, onde vários carros estavam parados em fila única, tumultuando o local. Ao averiguar o que estava acontecendo, notou que um sócio do clube estava com seu carro, uma caminhonete Dakota, na rampa que dá acesso ao salão, querendo descer para sair do clube e estava então impedindo a passagem de vários carros que estavam para entrar.

O vigilante, assim, pediu ao sócio que desse uma marcha a ré no veículo, para facilitar o trânsito no estacionamento, mas ele não quis colaborar, continuando a impedir a entrada dos outros carros.

Ao insistir para que o sócio colaborasse, este disse que não iria sair e começou a ofender o vigilante, chamando-o de “macacão, negão, crioulão”, pela sua cor negra. Com muito custo, o sócio resolveu colaborar, mas ameaçou o vigilante, dizendo que iria levar sua filha em casa e voltaria para acertar as contas.

Meia hora depois, ele voltou e foi reclamar com o gerente do clube. O vigilante foi então à sala do gerente e quando lá chegou, o sócio exclamou: “é atrás de você que eu estou, seu negão, seu macacão, eu resolvo é na porrada”. E então partiu para cima da vítima, agredindo-o com socos e pontapés e jogando-o no chão do salão, onde ocorria a seresta, cheia de associados e convidados. O vigilante registrou Boletim de Ocorrência em uma unidade policial.

O desembargador Saldanha da Fonseca, relator do recurso, ponderou que as provas testemunhais “deixam a firme convicção de que o vigilante se viu agredido por expressões racistas”. Segundo o relator, palavras de cunho racista “causam sofrimento e humilhação, pois discrimina o indiscriminável, ou seja, a pessoa humana, cujo direito à dignidade é assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil”.

O relator ressaltou ainda que faltou comportamento urbano ao sócio. A agressão física e os insultos racistas, para o desembargador, geram o dano moral.

Os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida acompanharam o relator.