Press "Enter" to skip to content

OAB deixa de exigir conclusão de curso antes do exame da ordem

A Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) acatou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e não está mais exigindo certificado de conclusão de curso como pré-requisito para que bacharelandos de Direito possam fazer as provas do exame da ordem. No edital do exame 130, cujas inscrições foram prorrogadas e se encerram amanhã, 10 de agosto, consta que é necessário apenas apresentar documento de identidade e título de eleitor.

O Ministério Público Federal entrou em 27 de março deste ano com uma ação civil pública com pedido de liminar na Justiça Federal de São Paulo pedindo que a OAB-SP fosse obrigada a exigir o certificado de conclusão de curso somente no ato da inscrição definitiva dos aprovados no exame como advogados, mas o pedido foi negado pela 5ª Vara Federal Cível.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo Sergio Suiama recorreu e pediu nova liminar ao TRF-3. Em despacho de 14 de junho, o relator do recurso, juiz convocado Djalma Gomes, concedeu a tutela antecipada (limnar). Para Gomes, “o diploma ou certidão de graduação em Direito deve ser exigido apenas na ocasião da inscrição como advogado”.

Para Suiama, o Estatuto da OAB não prevê a exigência da comprovação da conclusão de curso no ato da inscrição para o exame. “Só há essa obrigatoriedade para o momento da inscrição como advogado, conforme prevê o artigo 8º do estatuto”, disse. Com a decisão, estudantes do último semestre de Direito poderão fazer as provas do 130º Exame da Ordem.