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Justiça condena empresa a ressarcir quase 300 consumidores

O juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Vilhena julgou provados os valores de liquidação de sentença proposta pelo Ministério Público de Rondônia contra a empresa Ramene Motors Ltda. Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 326.024,96 aos clientes que mantinham cotas de consórcios com a executada. A sentença foi proferida no último dia 27 dejulho e os valores serão corrigidos a partir do dia 3 de junho deste ano (data da análise dos valores a serem restituídos individualmente para cada consumidor) até a data do efetivo pagamento.

A sentença beneficiou 296 consumidores que haviam adquirido cotas de consórcio de motocicletas. No início do ano 2000, alguns clientes se sentiram lesados e denunciaram a empresa ao Ministério Público. Em abril do mesmo ano, o MP ofereceu denúncia à Justiça Estadual através de uma ação civil pública. No dia 16 de abril de 2004 a empresa foi condenada a ressarcir todos os consumidores; também ficou proibida de vender quaisquer consórcios ou vendas programadas não autorizadas pelo Banco Central; e teve ainda todos os bens indisponíveis.

A liquidação de sentença é a definição dos valores a serem pagos e a quem de direito devem ser pagos. Até então, a empresa tinha sido condenada ao ressarcimento dos consumidores, porém não havia nenhum valor especificado para tal. Após a apuração individual dos consumidores lesados, análise dos valores a serem restituídos e atualização monetária pode-se chegar ao montante exato da condenação. A Ramene Motors tem 10 dias a contar da data em que for intimada para fazer o pagamento espontâneo. Caso não faça o pagamento nesse período, o Ministério Público poderá requerer a execução da sentença.