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Aprovada em concurso confirma direito de contratação pela Caixa

A 5ª Turma do TRF-1ª Região concedeu direito de contratação a candidata ao cargo de técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF).

Depois de aprovada em concurso público para funcionário da Caixa Econômica Federal, foi convocada a submeter-se a exames médicos e a apresentar documentos necessários à contratação pela empresa pública, mas não foi contratada em virtude de avaliação psiquiátrica que diagnosticou neurose inespecífica. O diagnóstico definitivo ficou, porém, condicionado à necessidade de realização de alguns testes psicológicos, o que ocorreu posteriormente, com laudo favorável à candidata.

A CEF alegou que apesar de ter sido constatada a aptidão da impetrada nos reexames médicos, sua nomeação no concurso não pode ser formalizada, tendo em vista que o fim do prazo de validade do concurso esgotou o conteúdo jurídico do Edital.

O Juiz Federal Relator Convocado, Marcelo Albernaz, em seu voto, expôs que o prazo de validade é estabelecido para a contratação e, em caso de recusa ilegítima à sua prática, para o surgimento do direito a ela.

No caso, o direito à contratação da impetrante surgiu com a convocação retratada, o que ocorreu ainda dentro do prazo de validade do concurso. Assim, é irrelevante, explicou a Turma, o fato de ter expirado o prazo de validade do certame após a recusa indevida da contratação da impetrante. Apelação em Mandado de Segurança 2004.3400016946-6/DF