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Chico Recarey e irmão são condenados por furto de energia e receptação de medidor furtado

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, por maioria de votos, condenou o empresário Francisco Recarey Vilar e seu irmão Arturo Recarey Vilar, respectivamente, a sete anos e seis meses de reclusão e cinco anos de reclusão, ambos em regime semi-aberto, pelos crimes de furto qualificado de energia elétrica e receptação de medidor furtado. Eles também foram condenados, respectivamente, ao pagamento de 40 e 20 dias-multa. Os crimes foram cometidos em 2001, no Mediterrâneo Bar e Restaurante, em Ipanema, de propriedade dos réus. Eles ficaram mais de um ano sem pagar as contas à Light. A relatora do processo é a desembargadora Nilza Bitar, presidente da 4ª Câmara Criminal.

“Em vão as tentativas dos apelantes de se eximir da responsabilidade. Eram eles os proprietários e administradores do local, sendo irrelevante se teriam ou não executado fisicamente a ligação fraudulenta, já que só a eles beneficia o vultoso proveito patrimonial em prejuízo da companhia”, afirmou a relatora. Ela lembrou que a Folha de Antecedentes Criminais de Chico Recarey ostenta diversas anotações e condenações.

Os mandados de prisão foram encaminhados à Polinter ontem (dia 27 de julho), logo após o julgamento do recurso do Ministério Público, que contou com a sustentação oral do advogado da Light, assistente de acusação. Segundo a denúncia do Ministério Público, Chico e Arturo Recarey, realizaram ligação direta da unidade de consumo, subtraindo, para proveito próprio, energia elétrica fornecida pela Ligth, sem passagem por medidor. Para disfarçar o crime e evitar a interrupção da atividade comercial, eles adquiriram um medidor trifásico de energia elétrica, furtado de um imóvel em Laranjeiras.

“Proprietários que são de vários estabelecimentos comerciais, não desconheciam que aqueles medidores não são vendidos regularmente em lojas, mas fornecidos pelas empresas prestadoras de serviços de eletricidade, através de procedimento próprio e, ao adquirir o medidor fora do procedimento legal, não desconheciam sua origem ilícita, já que se destinava a fim ilícito, qual seja, encobrir o furto de energia elétrica que praticavam”, considerou a desembargadora em seu voto.

A Câmara manteve a absolvição do outro sócio, Manuel Pais, de 90 anos, porque, segundo a relatora, ele não praticava qualquer ato administrativo na empresa e estava em Portugal, à época dos fatos. O recurso do MP foi interposto contra sentença da 39ª Vara Criminal do Rio, que condenou Chico Recarey às penas de três anos de reclusão e ao pagamento de 36 dias-multa, e Arturo Recarey a dois anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, ambos em regime aberto, em abril do ano passado. As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos, com a prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de 30 e 20 salários mínimos, convertidos em cestas básicas.