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TRT-SP: Bilhete anônimo não basta para provar assédio sexual

Bilhete anônimo, sem conotações sexuais, apenas afeto, não vale como prova de assédio. Com este entendimento, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho negaram indenização feito a ex-funcionária do Hospital Geral de Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo.

Após ter seu pedido negado pela Vara do Trabalho da cidade, a ex-auxiliar de lavanderia recorreu ao TRT-SP, insistindo que sofreu assédio sexual. Como prova, ela juntou bilhetes que recebeu para comprovar o abuso, sem contudo, apresentar indícios de quem seria o autor.

Em seu voto, o juiz Sergio Pinto Martins, relator do recurso no Tribunal, esclareceu que o assédio sexual envolve conduta não consentida e com abuso para obter o favor sexual do assediado.

Para o juiz, os bilhetes com frases como “amor já estou com saudade. Não ligue p/o que os outros falam pense somente em nóis. Ti quero beijos”. “Beijos e muitos beijos”, não demonstram assédio sexual. Além do mais, os bilhetes não estavam assinados.

O relator constatou também que “nos bilhetes não há palavras de ameaça ou desrespeito a autora. Talvez seja um admirador anônimo.” E ainda: “O bilhete é mal escrito, tanto que usa a palavra ‘nóis’, evidenciando a pessoa simples que o escreveu.”

No entendimento do juiz, os bilhetes apenas indicam a paixão da pessoa que os escreveu, por estar enamorado pela autora, sem humilhação, nem conotação sexual no texto.

Como a autora não apresentou provas do assédio sexual, o juiz Sergio Pinto Martins negou provimento ao pedido de indenização, sendo acompanhado pelos juízes da 2ª Turma, por unanimidade.