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Mãe, cujas filhas eram abusadas pelo pai, ganha liminar para reocupação do imóvel do casal

A co-proprietária de imóvel detém legitimidade para demanda reintegratória de posse, considerando que o outro proprietário, seu marido, encontra-se foragido da Justiça. Ele tem condenação por abusar sexualmente das duas filhas do casal. Com esse entendimento, unânime, a 19ª Câmara Cível do TJRS manteve liminar concedida em ação de reintegração movida pela mãe das jovens.

O imóvel encontrava-se ocupado por comodatário, que interpôs o Agravo de Instrumento contra a decisão liminar concedida em 1º Grau. O agravante sustentou exercer a posse do imóvel, por meio do contrato de comodato celebrado com o esposo da agravada. Afirmou não haver esbulho possessório, aduzindo que sua posse é lícita e garantida pelo acordo vigente. Informou que o casal possui mais duas propriedades, sendo uma delas ocupada pela agravada e as duas filhas, entendendo não haver prejuízo em permanecer no imóvel cedido.

Conforme o Desembargador José Francisco Pellegrini, relator do recurso, mesmo existindo declaração firmada pelo esposo da agravada, autorizando o recorrente a utilizar o imóvel do par, trata-se de posse precária. Ressaltou que foi o casal que adquiriu os direitos e ações sobre o bem. “O imóvel, portanto, encontra-se em condomínio. Assim não poderia o comodante dispor do bem sem a anuência da co-proprietária.”

O magistrado lembrou, ainda, que o imóvel era ocupado pela autora. Ela deixou de residir no local ao descobrir que seu marido abusava sexualmente das filhas do casal. O comodante foi condenado à pena de reclusão e está foragido da Justiça. “O que autoriza a co-possuidora a postular reintegratória.”

Esclareceu que a posse é nova, estando o agravante no local desde março de 2005. “Dessa maneira, a recusa do recorrente em restituir o imóvel à parte autora da reintegratória, torna a posse injusta, o que autoriza a concessão da liminar.”

Votaram no mesmo sentido, os Desembargadores Carlos Rafael dos Santos Júnior e Glênio José Wasserstein Hekman. O julgamento ocorreu no dia 25/7.