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Fiscal ofendida por funcionário de Hotel será indenizada

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria sob relatoria da desembargadora Maria do Rocio, confirmou decisão que concedeu indenização por danos morais em benefício de E.S., fiscal de saúde do município de Balneário Camboriú, por ofensa proferida supostamente por funcionário de hotel daquela cidade. S. discorreu nos autos que, ao se aproximar da entrada do recinto para fazer a vistoria, foi chamada de ‘sem-vergonha’ por um dos empregados que se encontrava na recepção. Disse ainda que houve discussão entre alguns funcionários do hotel e ela, sem que tivesse praticado qualquer ato ilícito relacionado à sua atividade. O proprietário, em contestação, afirmou que a ofendida não identificou o agressor nem provou a sua condição de empregado. A decisão do TJ deu provimento parcial ao recurso do hotel apenas para minorar a indenização, reduzida de R$ 30 mil para R$ 8,5 mil, já que poucas pessoas se encontravam no local no momento da ofensa, e a única testemunha disse que a discussão ocorreu em tom de voz não muito elevado. Além disso, registrou a relatora em seu Acórdão, a indenização não deve ser irrisória, nem extremamente gravosa, a ponto de gerar um enriquecimento sem causa ao ofendido