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Varig Logística tem prazo de 15 dias para apresentar documentos exigidos pela ANAC

O TRF-1ª Região deferiu medida liminar solicitada pela Varig Logística, suspendendo, em parte, as exigências impostas pela Agência Nacional de Aviação Civil ANAC para fins de autorização do seu controle acionário para a Volo do Brasil S/A. As alegações da empresa Varig Log, no sentido de que a ANAC estaria a exigir-lhe a apresentação de documentos já apresentados ao extinto DAC, além de outros documentos tidos, pela empresa, como desnecessários à autorização pretendida, foram parcialmente acolhidas pelo Relator do recurso, Desembargador Federal Souza Prudente. O Desembargador reconheceu como legítima, tão-só, a exigência de documentos novos que a ANAC, no exercício regular do seu poder de polícia, impôs à Varig Logística, notadamente no que se refere a eventuais acordos financeiros previamente estabelecidos entre as partes interessadas, resguardando-se, assim, segundo a decisão, o princípio da transparência republicana, principalmente por se tratar de capital estrangeiro, a reclamar a observância da supremacia dos interesses nacionais, à luz da legislação de regência e do que estabelece o art. 172 da Constituição Federal. Na decisão, ficou assegurada, ainda, a prorrogação do prazo de 15 (quinze) dias, por igual período, a contar da intimação da decisão, para fins de apresentação dos outros documentos perante a ANAC.