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CNJ conclui que recontratações no TJ-RJ são regulares

O Conselho Nacional de Justiça revogou hoje (19/06), por iniciativa do conselheiro Alexandre de Moraes, liminar concedida por ele no dia 5 de junho. A liminar determinava a suspensão da nomeação de 23 servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Os servidores haviam sido exonerados com base no ato do CNJ que proíbe a contratação de parentes, a resolução número sete. Mas foram recontratados dias depois.

Em sua decisão do dia 5, o conselheiro escreveu que “a manutenção dos servidores recontratados para os mesmos cargos em comissão dos quais haviam sido exonerados dias antes, bem como a possibilidade de contratação de novos ex-servidores anteriormente exonerados com base na prática de nepotismo, torna necessária medida urgente desse Conselho, sob pena de perda de eficácia de suas decisões”.

Na ocasião, o conselheiro havia dado prazo de cinco dias para o presidente do Tribunal remeter ao CNJ a lista completa de todos os servidores ocupantes de cargos em comissão exonerados em virtude da Resolução antinepotismo. O relator exigiu, ainda, que a lista contivesse a indicação do cargo então ocupado e da incompatibilidade geradora do nepotismo, além de detalhes como os atuais cargos em comissão, subordinação direta, funcional ou administrativa, gabinete de atuação e desembargador oficiante, entre outros.

Segundo Alexandre de Moraes, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro prestou todas as informações necessárias para a conclusão de que não havia irregularidade na recontratação dos servidores, mostrando que a resolução antinepotismo não foi desrespeitada.

“Em função do procedimento, foi mudada a forma de nomeação dos cargos em comissão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A partir de agora, a nomeação indicará sempre o desembargador a que vai ficar vinculado o assessor, citando no ato executivo de nomeação que não é parente nos termos da resolução número sete do Conselho. Assim vai ficar mais transparente e fácil do CNJ fiscalizar”, disse Alexandre de Moraes.

Com a revogação da liminar, é arquivado o processo.