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TJ mantém condenação por atos obscenos em locais públicos

A 2ª Câmara Criminal do TJ decidiu, por unanimidade, negar a apelação interposta por Luís Carlos Valdrich, e manteve a sentença prolatada pelo juiz da comarca de Ituporanga que o condenou à quatro anos e cinco dias de detenção, em regime aberto, pela prática de ato obsceno em público, agravado por cometer o delito em frente a crianças. Segundo os autos, Valdrich, que prestava serviço à comunidade no Colégio Estadual Frederico Rolla, em Atalanta, foi acusado de mostrar por diversas vezes seu órgão genital às crianças, bem como de seguir a menor A.R. até sua residência e, durante o trajeto, a incomodar com atos obscenos. Em suas razões, o rapaz afirmou que não teve a intenção de praticar o crime, já que estava apenas urinando no pátio da escola e, em momento algum, percebeu a presença das menores. O relator do recurso, desembargador Túlio Pinheiro, afirmou que Valdrich já cumpria pena restritiva de direito de prestação de serviços à comunidade por outro crime e, por isso, não havia como conceder-lhe o direito de cumprir esta nova reprimenda através de pena alternativa.