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JF-SC: defensoria não pode propor ação civil pública

A Justiça Federal extinguiu sem julgar o mérito uma ação civil pública (ACP) da Defensoria Pública da União (DPU) contra a Caixa Econômica Federal (CEF), para que, entre outros pedidos, o banco não pudesse incluir nos contratos futuros de cheque especial cláusulas consideradas abusivas pela DPU. Segundo o juiz substituto da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Rafael Selau Carmona, a pretensão ultrapassa as atribuições da DPU, que são a orientação e a defesa dos necessitados, ou seja, pessoas sem condições de pagar advogado.

“A presente ação atinge todos os contratos de crédito rotativo celebrados com a ré, afetando indistintamente necessitados e não necessitados”, ressaltou Carmona na sentença que não recebeu a ACP, registrada sexta-feira (5/5/2006). De acordo com o magistrado, a DPU pretendia representar interesses de que não é titular, nos termos da Constituição e da legislação correspondente. “Não obstante a relevância do direito postulado, entendo que a autora não detém legitimidade ad causam para a propositura desta ação civil pública”, concluiu Carmona.

O magistrado citou, na decisão, precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia julgado no mesmo sentido uma questão semelhante. A DPU pretendia, ainda, a condenação da CEF à cessação da cobrança e à devolução de valores nos contratos vigentes, corresponde às cláusulas impugnadas. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.