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A morte analisada como descaso Institucional

A impossibilidade do Estado em promover políticas públicas que neutralize a violência é, sem sombra de dúvidas, a maior causadora das anomalias sociais.

A disposição utilizada e as características de alguns segmentos sociais vivificam a necessidade em compor uma interação com o fato origem causador dessa patologia.

A própria Constituição Federal prevê no seu artigo 6º como direito social, dentre outros, o acesso à educação e a proteção à infância.

Pois bem, podemos assim perceber as garantias previstas e os prejuízos causados pela inobservância desses ditames, contudo, importante trazer-se à baila as problemáticas envolvendo esse assunto.

É procedimento comum a prática discriminatória aos ditos “diferentes” sendo certo que a discriminação com amparo na cor ou em condição sócio-econômica evidencia um tratamento discriminatório com as pessoas que por falta de oportunidade e, entregues à luz da própria sorte, optaram por um caminho incerto.

É certo que vivenciamos em uma sociedade que é impulsionada pela cobiça e aos poucos vem sendo consumida por ela. No tocante às aplicações desses fatos podemos exemplificar o doloroso confronto entre jovens delinqüentes e o Estado.

A atual guerra urbana leva alguns jovens a encontrar a morte de maneira estúpida e prematura. Convém lembrar, que a morte essa sombria e inexorável certeza humana, abriga interpretações de algumas particularidades, principalmente a respeito dos fatores e das condições que dão origem a sua causa. O que realmente impressiona, não é a morte em si mesma, mas, as causas que levam indivíduos jovens e saudáveis a serem abatidos pelo Estado de forma inaceitável.

É absolutamente incompreensível que a amplitude de onde é lograda a participação de todos seja enfim prejudicada por um descaso do Estado ao ponto de cobrir de facetas um universo amplo e digno de ser bem cuidado.

O criminoso ou delinqüente incide no crime não por vontade própria, mas sim, por uma imposição de fato galgada na ausência de orientação educacional e na impossibilidade de acompanhar os apelos econômicos voltados para o consumo.

É triste compreender que os ditames estruturais que regem a definição e criação do Estado esteja mais uma vez condenado a solucionar os problemas sociais de forma defensiva. A violência não é uma causa e sim uma conseqüência do abandono e da omissão.

No que tange aos efeitos das relações humanas e nas palavras do meu amado pai Dr. Jairo Moreira Vasconcelos correto se faz pensar que a corrupção do ótimo é o péssimo, isto é, um bom filho é ótimo; um mau filho é péssimo; um Estado provedor de suas obrigações sociais é ótimo ao contrário, se houver determinação oposta é péssimo.

Ademais, não é do interesse consignar apenas as deformidades nas práticas desenvolvidas pelo Estado, apenas se faz necessário estabelecer um nexo de causalidade entre o descaso das instituições estatais e o dano promovido à sociedade pela crescente onda de violência urbana.

Por fim, vale ainda lembrar que os valores institucionais que regem as políticas públicas voltadas a área social pode e deve receber tratamento específico, mesmo porque a evidente causa da violência não é só a predisposição ao delito, o crime é regido por uma causa social implícita e originada pela ausência de intenção do Estado de conservar, guardar e proteger os entes personalizados.