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Supremo indefere Mandado de Segurança em que José Dirceu pedia seu retorno à Câmara

O Ministro Gilmar Mendes indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 25900, impetrado em favor do ex-deputado José Dirceu contra a decisão do Plenário da Câmara Federal que determinou a cassação do parlamentar. A defesa pedia o retorno imediato de Dirceu à Câmara dos Deputados.

Na ação, a defesa do ex-deputado e ex-ministro da Casa Civil alegava que a cassação não respeitou o devido processo legal. Sustentava que sua defesa foi impossibilitada, pois o relatório aprovado pelo Plenário da Câmara em 30 de novembro era diferente do texto que havia sido referendado pelo Conselho de Ética.

Segundo informa a ação, uma decisão do STF (MS 25647) determinou a retirada do relatório dos trechos relativos ao depoimento da presidente do Banco Rural, Kátia Rabello.

O relator enfatizou que a situação atual é distinta da caracterizada em outra decisão do Supremo, no MS 25618 em que se determinou a necessidade de recomposição das provas ali impugnadas.

Assim, o ministro afirmou não vislumbrar “suficiente plausibilidade na argumentação deduzida nesta impetração para que se superem, liminarmente, os efeitos da decisão pública e política adotada pelo Plenário da Câmara dos Deputados (…)”. Ao final, Gilmar Mendes requisitou informações às autoridades apontadas coatoras a serem prestadas no prazo de 10 dias.