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STF: “Esta Corte veda a quebra de sigilos bancário e fiscal com base em matéria jornalística”

A CPI dos Bingos, no Senado Federal, está impedida por determinação do Supremo de ter acesso aos dados sigilosos do presidente do Sebrae, Paulo Tarciso Okamotto. A decisão é do presidente do STF, ministro Nelson Jobim, que concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 25812) para suspender a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Okamotto.

Em seu despacho, Jobim ressalta que o requerimento da CPI, ao estabelecer o acesso da comissão aos dados do presidente do Sebrae, “fundamenta-se em notícias veiculadas em matérias jornalísticas, sem sequer indicar um fato concreto que delimite o período de abrangência dessa medida extraordinária”. Segundo o ministro, “esta Corte veda a quebra de sigilos bancário e fiscal com base em matéria jornalística”.

Assim, o presidente do Supremo deferiu a liminar, salientando que eventuais dados obtidos pela CPI devem permanecer lacrados e sob os cuidados da comissão até decisão final da Corte. O ministro também pediu informações à CPI e observou que sua decisão pode ser reexaminada a partir das informações a serem prestadas.