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Racismo: Mulher ofendida será indenizada em 300 salários mínimos

O juiz Eduardo Walmory Sanches, em substituição na 5ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, condenou Darnan Rodrigues de Oliveira a pagar 300 salários mínimos de indenização por danos morais a Ana Ines Rodrigues Torres. Segundo a sentença, Darnan de Oliveira ofendeu Ana Ines, chamando-a de negra suja na presença de várias pessoas, com ofensas que duraram aproximadamente dez minutos. Ele também foi condenado a pagar honorários advocatícios, fixados em 10% da causa.

Ana Ines ingressou com ação de indenização por danos morais argumentando que procurou a serventia extrajudicial em que Nardan de Oliveira trabalha para corrigir um erro na certidão de óbito de seu marido. As agressões verbais ocorreram no interior da serventia. Uma testemunha afirmou que o réu “tomado por raiva passou a agredir verbalmente a autora chamando-a de negra suja, mais suja era a mãe da autora em razão de tê-la gerado. A autora retrucou sujo é o senhor seu pai, o reu rebateu o meu pai é branco”.

Ao proferir a sentença, Eduardo Walmory afirmou que o réu ofendeu a integridade moral, a honra, a estima e a dignidade da autora. “Inconcebível que nos dias de hoje ainda insistam na teoria da superioridade de raças. Assevere-se que a nossa raça é uma só: raça humana. Tanto faz a cor da pele: branca, negra, amarela ou parda. Todos somos iguais e temos os mesmos direitos: proteção à dignidade da pessoa humana”, afirmou o magistrado, invocando os direitos fundamentais contidos na Constituição Federal.