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Compradora de imóvel que pertenceu a Jorgina de Freitas recorre ao Supremo

Ameaçada de perder um apartamento cuja antiga proprietária era Jorgina Maria de Freitas, condenada por fraudes na Previdência Social, a atual dona do imóvel, S.M.C.A, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para não ter o bem tomado pela Justiça. Ela ajuizou uma uma ação (Pet 3582) no Supremo contra determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que bloqueou vários bens comprados por Jorgina de Freitas com dinheiro desviado do INSS, entre eles, o apartamento localizado no município de Armação dos Búzios (RJ). Trata-se de caso baseado na existência de “contrato de gaveta” efetuado entre a imobiliária que intermediou a compra do imóvel e a antiga proprietária do apartamento, Jorgina de Freitas, que teve seus bens seqüestrados pela Justiça do Rio a partir de processo penal movido pelo INSS. A atual proprietária argumenta na ação que não tinha conhecimento da transação entre a imobiliária e Jorgina sobre o “documento de gaveta”, e assim efetuou o contrato para a compra do imóvel. Ao saber que o antigo dono estava envolvido com ilícito praticado contra o INSS, alega que tentou desfazer o negócio e, como não obteve sucesso, decidiu regularizar a situação do apartamento atendendo todas as exigências legais. Conforme o documento enviado ao Supremo, a decisão do seqüestro do imóvel viola a Constituição Federal, em especial o Artgo 5º, inciso II – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da Lei”. A autora defende que agiu dentro da lei para regularizar o imóvel, sendo o contrato de gaveta apresentado pelo representante do INSS mero instrumento sem efeito legal contra terceiros, e pede que lhe seja assegurado o direito de propriedade previsto no inciso XXII do artigo 5º da Carta Magna. Como a Justiça do Rio entendeu que no caso prevaleceu o “contrato de gaveta” e determinou o seqüestro do bem, ela requer a concessão de liminar ao Supremo para não perder o apartamento. Sustenta que agiu de boa-fé e pede que o imóvel seja excluído da lista de bens bloqueados pela Justiça na Ação Penal movida pelo INSS contra Jorgina de Freitas. O relator da matéria no STF é o ministro Marco Aurélio que encaminhou os autos para análise da Procuradoria Geral da República.