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Caixa é condenada a indenizar cliente

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), condenou, por unanimidade, a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar indenização de R$ 5 mil à comerciante Maria Tavares de Luna, por danos morais. A comerciante sofreu uma série de estornos injustificados em sua conta bancária, entre os dias 26 de agosto e 29 de outubro de 1999, que totalizaram mais de R$ 3,5 mil. Em função disso, a comerciante teve dez cheques devolvidos por insuficiência de fundos. A CEF reconheceu o erro devolvendo esse montante através de depósitos realizados no dia 17 de setembro do mesmo ano.

No julgamento, o desembargador federal Ivan Lira de Carvalho pediu vista do processo para discordar da decisão proferida pelo juiz federal João Bosco Medeiros de Sousa, da 1ª Vara da Paraíba, que negava à cliente o pedido de indenização por danos morais. De acordo com o voto do desembargador, foi evidente o dano sofrido pela apelante, uma vez que Maria Luna teve seu nome incluído no Serasa. Além disso, a CEF provocou constrangimento moral quando cobrou indevidamente o pagamento dos cheques emitidos por sua cliente, que, inclusive, sofreu ameaças de sanções.

Apesar de não estar caracterizada a intenção da Caixa em prejudicar a cliente, o desembargador entendeu que em virtude da existência de um vínculo de responsabilidade civil do banco com Maria Luna, a questão só poderia ser solucionada mediante o pagamento de indenização. Os demais desembargadores integrantes da Quarta Turma – Marcelo Navarro (presidente da Turma e relator do processo) e Lázaro Guimarães – acompanharam o voto-vista do desembargador Ivan Lira de Carvalho.