Press "Enter" to skip to content

Presidente do STJ assina portaria regulamentando cópias reprográficas de autos

Ato do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) regula obtenção de cópias reprográficas de peças de autos no âmbito do tribunal. O novo ato prevê o cadastramento, na Secretaria Judiciária no Sistema Integrado da Atividade Judiciária (SIAJ), de advogados e estagiários devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Esse cadastro é que permitirá a obtenção de cópias de peças de autos de processos.

A obtenção das cópias será possível desde que expressamente autorizada pelo advogado representante da parte, relacionando os processos (classe, número e registro). Esse documento ficará arquivado na unidade.

A portaria estipula o prazo de seis meses de validade do cadastro, findo esse período, ele será, automaticamente, apagado do sistema, caso não haja renovação.

O ato afirma também que a retirada dos autos pelos advogados ou estagiário só será possível nos termos da legislação processual e do Estatuto da Advocacia.

A portaria regula ainda que, nos processos em que entes públicos forem partes ou interessados, os autos podem ser retirados por servidor expressamente designado por ato do procurador-geral do respectivo órgão. Nesse ato, constará a responsabilidade da autoridade pela integralidade dos autos até sua efetiva restituição às coordenadorias.

Novo cadastramento deverá ser feito a partir de 2 de janeiro do próximo ano. Para tanto, será disponibilizado, no portal do STJ na internet, formulário que deverá ser assinado pelo advogado responsável e instruído com cópia dos documentos ali indicados e entregue na Secretaria Judiciária.

A adequação do Sistema Integrado da Atividade Judiciária (SIAJ) e do portal ficará a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação e das Comunicações do Superior Tribunal de Justiça (STJ).