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Justiça manda município aposentar servidor

Ao apreciar duplo grau de jurisdição remetido pela comarca de Caiapônia, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença que mandou o prefeito de Doverlândia conceder aposentadoria ao professor Geraldo Luiz Pereira, proporcionalmente ao tempo de serviço por ele prestado à administração pública. Designado relator, o desembargador Felipe Batista Cordeiro ponderou que ficou comprovado o tempo de serviço prestado pelo servidor para fins de aposentadoria proporcional, ao contrário do que alegou o prefeito, de que o professor não tinha completado 5 anos de efetivo exercício no cargo nem o adicional de 40% previsto no inciso IV do § 2º do artigo 68 da Lei Municipal nº 673/2001.

Segundo Felipe, o professor provou, através de documentos, estar com 53 anos de idade, 30 anos de serviço público, mais 5 anos de efetivo exercício no cargo, reunindo, pois, “os requisitos suficientes para que lhe seja concedida aposentadoria. Sobre a alegação de que o professor não contabilizou os 5 anos de efetivo exercício no cargo em que daria a aposentadoria, Felipe ressaltou que o servidor somente não completou o tempo determinado, em razão de recisão contratual (que para o juiz foi inválida) quando faltava apenas 3 meses para alcançar o tempo necessário.

A ementa recebeu o seguinte teor:” Duplo Grau de Jurisdição. Aposentadoria com proventos Proporcionais. Professor da Rede Municipal. Direito Líquido e Certo. Se o pedido do impetrante de aposentadoria voluntária com proventos proporcionais, tem respaldo legal, uma vez que provou, através dos documentos juntados à inicial, que conta com trinta nos de serviço público, limite de tempo suficiente para que lhe seja concedida aposentadoria, consoante o estabelecia o artigo 40, III, alínea “c” da CF, art. 68, § 2º, I, II, III, e IV e § 3º, c/c os artigos 36 e 37 da Lei Municipal nº 673/2001, há que ser concedida a segurança para determinar a aposentação, conforme requerida. Remessa improvida”. Duplo Grau de Jurisdição nº11178-2/195 – 200501157209, em 29 de novembro de 2005.