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Suspensão de Segurança

Pedido feito aos presidentes de tribunais para que seja cassada liminar ou decisão de outros tribunais, em única ou última instância, em Mandado de Segurança. A Suspensão só poderá ser concedida, por meio de despacho fundamentado, nos casos de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública.