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Acórdão

Decisão do tribunal. O advogado só pode entrar com recurso depois de o Acórdão ser publicado no Diário da Justiça. O Acórdão é uma peça escrita com o resultado de julgamento proferido por um colegiado (grupo de juízes ou ministros). Compõe – se de relatório (exposição geral sobre o assunto), voto (fundamentação da decisão tomada) e dispositivo (a decisão propriamente dita). Nos casos de dissídios coletivos, os acórdãos são também chamados de sentença normativa.