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Preceito Socialista da Função Social

A sociedade hodierna taxou a propriedade como sendo um dos primores do direito, sendo que se perfila lateralmente com o direito à vida, chega ter o desforço imediato, como a vida tem sua legítima defesa, e que para tal deveria atender às suas expectativas e anseios com base em Princípios e normas constitucionais.

A propriedade é fundada num polêmico conceito de autoridade, que sempre prevalece sobre o bem, esta conclusão é obtida através do estudo sistematizado da exegese histórica e da evolução do Direito.

Do ponto de vista subjetivo, a propriedade nos dá vários vetores, sendo o mais importante aquele que denota o ânimo de possuidor, por significado da própria palavra, seria a intenção clara de ter para si o bem, ficando comprovada sua validade, já na interpretação objetiva, podemos dizer, resumidamente, que a propriedade é parte integrante do sistema econômico capitalista, onde compõe a essência deste, significando objetivo e sua função.

A intenção do autor não é incutir uma o idealismo socialista, mas de forma visionária, pregar que nossa sociedade mudará sua rota para não colidir com ela própria.

A análise proposta, vem a baila, justamente no momento em que se confronta a propriedade, mormente a imóvel, convalidada pelo sistema capitalista, com a sua função social, que vem, acanhadamente, assentada na usucapião, que por sua vez, mais adiante, restará provado que é a raiz de um sistema que não está mais em voga, o socialismo.

A Carta Magna de 1988 instituiu bases normativas referentes ao domínio de bens imóveis, possibilitando o entendimento do deveria ser, a função social da propriedade, mas é nos dias atuais que se pode perceber um real aproveitamento e aplicação destes parâmetros, pois a toda a sociedade está se voltando a favor das causas relativas aos excluídos.

No ritmo em que estamos evoluindo, essa percepção, ou seja, esse desejo de justiça social, é natural e propício, pois o que vemos é uma parcela da população que vive em condições subumanas, indignas e totalmente aparte do crescimento do restante do mundo, então salutarmente, a sociedade começa um modesto processo de amadurecimento espiritual, até por que, quando da marginalização, temos o acréscimo da violência e demais doenças sociais por óbvios motivos.

Já é conhecido de todos o fato de que o capitalismo se contrapõe com o socialismo, pelo que o ponto que mais converge, é a propriedade, não se discute sua origem, mas seu destino. Para o capitalismo é o termômetro, indicando o grau de riqueza de um e de outro, para o socialismo é a cura, pois é usada na forma coletiva, abrangendo a totalidade da população e dessa forma proporcionando igualdade e condições melhores para todos. Se analisarmos a questão de forma positiva e radical, nem mesmo as normas, podem contrariar o fato de que a propriedade é única e uma vez própria de quem quer que seja, é insuscetível de perda, salvo por ato volitivo. Numa visão humanística, no tocante aos moldes socialistas, podemos observar que o domínio das coisas devem obedecer à postulados, posições e fins que satisfação a sociedade, não em sua minoria, mas na sua totalidade.

Quando tratamos de comportamento, nos fica claro que é típico dos humanos a ganância e a ambição, em alguns essa característica exorbita a normalidade, noutros é aceitável, mas a média é latente, os humanos são ambiciosos.

E o que se dizer dos que não conseguem se sobressair nessa disputa, ou daqueles que não enxergam o mundo dessa maneira, pois muitas pessoas não almejam a riqueza, e sim a vida dele próprio e do próximo, estes serão condenados ao acaso.

Esta é uma concepção socialista que foge da sua esfera esquerdista e exsurge como fonte humana que é e não como parte de uma ideologia ou de um sistema. A função social precede uma das muitas reações que surgirão, todas advindas do ideal comum do socialismo, para equanimizar a disparidade econômica em que estamos inseridos. A incessante busca da riqueza, através do capitalismo, pode levar o planeta a beira do caos. A usucapião é uma modesta e acanhada mostra de que o direito deve proporcionar e viabilizar maneiras ao bom andamento da sociedade, todavia esta deva de ser uma de suas principais facetas, pois outra proposta do direito é a igualdade, como forma de diminuição da violência, mas de nada devia adiantar sem a justa e sensata divisão da propriedade.

A função social da propriedade é uma inspiração socialista, mas vem interferir no direito para demonstrar que o sentido da propriedade não é singular, e sim coletivo. É um dos progressos que tivemos no direito, sua origem normativa advém de Estados que estão mais avançados, juridicamente falando, que nós, e já compreenderam que há necessidade de uma nova forma de domínio.

Se ainda persiste dúvida de que a função social advém da ideologia socialista, o que dizer do interesse em que está imbuído o poder público em bonificar a porção desprovida em detrimento da porção detentora de recursos?

É de sobremaneira a menção de que a usucapião também serve de ônus ao descuidado, que novamente dá idéia da função social, pois deveria implementar ações que propiciassem a produtividade daquela propriedade, que geraria trabalho e rendimento para várias pessoas, e não abandonar tacitamente o bem.

Resta a conclusão de que a usucapião é uma disposição que vem flexibilizar a noção de propriedade, de sorte que, ao Estado Capitalista, cabe a efetivação das preconizações socialistas, que demandam numa melhor organização da democracia e a sobrevivência do próprio sistema capitalista.

charleszauza@yahoo.com.brcharleszauza@hotmail.comCHARLES ZAUZA.