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Tribunais poderão decidir sobre recesso forense

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje o texto final da Resolução nº 08, que autoriza os Tribunais de Justiça estaduais a suspender, por meio de deliberação do órgão competente, o expediente dos fóruns no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Neste espaço de tempo, aqueles órgãos deverão funcionar em esquema de plantão para atender os casos urgentes, sejam eles novos ou em curso.

A decisão atende os requerimentos da OAB do Paraná e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, que pediam a extensão do recesso já concedido no âmbito do Judiciário da União (Lei 5.010/66) para os tribunais estaduais.

A resolução será publicada no Diário da Justiça nos próximos dias.