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Breve análise sobre a Sanção: É ela sinônimo de coação?

A sanção é o meio de que se vale o Direito para desestimular a conduta, ou a omissão, consistente na não prestação. Em outras palavras, a finalidade da sanção é dar maior eficácia à norma que institui o dever jurídico. O termo coação só deve ser juridicamente empregado no sentido de uma ação que modifica forçadamente uma situação de fato(Pekelis); É o modo de concretizar-se da sanção(Cesarini Sforza). Sanção e coação são duas noções distintas que estão uma para a outra, de certa forma, como o gênero está para a espécie. São múltiplas as sanções, ou seja, as medidas tendentes a assegurar a execução das regras de direito, desde a declaração da nulidade de um contrato ao protesto de uma letra de câmbio; desde o ressarcimento de perdas e danos sob forma de equivalente indenização até ao afastamento de funções públicas ou privadas. Quando não há obediência dos obrigados, o Poder Público, a serviço do Direito, prossegue em suas exigências, substitui-se ao indivíduo (teimoso) ou materialmente impossibilitado de cumprir o devido, obriga-o pela força a praticar certos atos, apreende-lhe bens ou priva-o de sua liberdade. Eis ai a coação de que trata o jurista: é a sanção física, ou melhor, a sanção enquanto se concretiza pelo recurso à força que lhe empresta um órgão, nos limites e de conformidade com os fins do Direito.

“A lei despida de sanção não é lei, mas simples conselho”. (Webster Apud Dejalma) Webster nos dá aí uma noção geral da ineficácia de uma Norma sem sanção. Partindo mesmo da principiologia básica, a desmotivação ao cumprimento de uma norma, compromete sua eficácia, uma vez que não obrigará o cidadão a cumpri-la.

Da não prestação, isto é, do descumprimento do dever jurídico, decorre a sanção. Por isto muitos dizem que a sanção é a conseqüência da não prestação.

Assim, a sanção é útil na medida em que é eficaz. E a eficácia da sanção depende, em primeiro lugar e acima de tudo de sua viabilidade, que incrementa para o seu destinatário a certeza de que ela ocorrerá. Por isto mesmo se diz que o efeito intimidativo da sanção depende mais da certeza de sua aplicação do que de sua gravidade.