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Tratados Internacionais de Bitributação e Regras de Preços de Transferência

Evolução histórica

Dentre as fontes de Direito Tributário, eles ocupam lugar de importância. Há muito se celebram convenções internacionais que mesmo versando sobre outras matérias, contemplam, disposições tributárias. Exemplo: acordos de comércio, que visam formação de zonas de livre comércio, bem como os aeroportos, a navegação aérea, a proteção de investimentos, a cooperação cultural, científica ou militar.

Juntamente com estes surgiram tratados de comércio de conteúdo especificamente tributário, visando eliminar ou atenuar a dupla tributação e a evasão fiscal, ou ainda procurando disciplinar a colaboração administrativa entre Estados na matéria de impostos. São eminentemente bilaterais.

· Objetivo: objetivam, o estabelecimento de regras de tributação sobre os residentes que obtêm rendimentos originários no outro país contratante.

· Procedimento de celebração de Tratados – Art. 21, inciso I da CF/88 – “Compete à União: Manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais”;A celebração de tratados, convenções e atos internacionais é da competência privativa do presidente da República , mas fica sujeita a referendo do Congresso Nacional (Art. 84, inciso VIII).

· Recepção pelo Ordenamento brasileiro – Art. 98 do CTN – “Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha”.

· 2ª Guerra Mundial – Relativamente recentes. Só a partir da 2ª Guerra Mundial passou-se a estipular convenções tendentes a reduzir a bitributação entre os países europeus. O Tratado entre Alemanha e Itália em 1925, foi o primeiro de uma longa série que o tomou por modelo.

· Países com os quais o Brasil assinou convenção para evitar dupla tributação: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, China, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Suécia, Tchecoslováquia (atual república Tcheca e República Eslovaca).

· Elisão fiscal – Embora a utilização dos acordos de bitributação atenda às finalidades dos Estados contratantes, muitas vezes pode se tornar um instrumento de elisão fiscal. Isso ocorre, por exemplo, quando uma determinada pessoa de direito privado, não qualificada como beneficiária de um acordo de bitributação, estrutura seus negócios de forma a tirar proveito de seus benefícios fiscais.

· Treaty shopping – do inglês Treaty “negociação, convênio”. É a prática de selecionar o acordo de bitributação mais favorável às operações transnacionais. Representa uma das várias modalidades de planejamento tributário internacional existentes.

· Medidas para evitar a Bitributação – Unilaterais ou internas: Isenção – Eliminar o surgimento da obrigação tributária, ou seja o Estado não impõe exação sobre certas categorias de fonte estrangeira; Crédito de Imposto – Concede ao contribuinte o direito de abater dos seus impostos, os valores pagos no estrangeiro sobre as mesmas categorias. Medidas bilaterais: Acordos e convenções para evitar bitributação. As regras de Preços de Transferência no Direito Brasileiro para ou do exterior

· Definição – Termo que identifica os controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, ou quando uma das partes está sediada em paraíso fiscal.

· Importação do Exterior – Método dos preços independentes comparados – PICO preço de comparação determinado por esse método, corresponde à média aritmética ponderada dos preços dos bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, apurados no mercado brasileiro ou de outros países em operações de compra e venda, em condições de pagamento semelhantes:(art. 8º da IN nº 243/02)

I – Vendidos pela mesma empresa exportadora, a pessoas jurídicas não vinculadas residentes ou domiciliadas no Brasil ou exterior;

II – Adquiridos pela mesma importadora, de pessoas jurídicas não vinculadas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou exterior;

III – Em operações de compra e venda praticadas entre outras pessoas jurídicas, não vinculadas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou exterior.

Método do preço de revenda menos lucro – PRL

O preço de comparação corresponde à médios aritméticos ponderada dos preços de revenda dos bens ou direitos diminuídos: (art.12 da IN nº 243/02)

I – Dos descontos incondicionais concedidos; dos impostos e contribuições incidentes sobre as vendas; e das comissões e corretagens pagas;

Método do custo de produção mais lucro – CPLO preço de comparação corresponde ao custo médio de produção dos bens, serviços ou direitos, no país onde tiverem sido produzidos acrescidos de:

a) Impostos e taxas cobrados pelo referido país na exportação

b) Margem de lucro de 20%, calculada sobre o custo apurado.

· Receitas de exportação para o exterior – Método do preço de venda nas exportações –PVEXA receita de venda nas exportações corresponderá à média aritmética ponderada dos preços de vendas nas exportações efetuadas pela própria empresa, para outros clientes ou por outra exportadora nacional de bens, serviços ou direitos com condições de pagamento semelhantes e clientes não vinculados à empresa no Brasil.

Método do preço de Venda por Atacado no país de destino diminuído do lucro – PVA

A receita de vendas corresponderá à média aritmética ponderada dos preços de venda do bem, praticados no mercado atacadista do país de destino, em condições de pagamento semelhantes, diminuídos dos tributos incluídos no preço, cobrados no referido país.

Método de Preço de Venda a Varejo – PVV

A receita corresponderá à média aritmética ponderada dos preços de venda de bens praticado no mercado varejista do país de destino.

Método do Custo de Aquisição ou produção mais tributos e lucro -CAP

Definido como média aritmética dos custos de aquisição ou de produção dos bens, serviços ou direitos, exportados, acrescidos dos impostos e contribuições cobrados no Brasil e de margem de lucro de 15% sobre a soma dos custos mais impostos e contribuições.