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Decisão final sobre exclusão de sócios é sempre da assembléia geral da associação

A decisão final sobre a expulsão de sócio é sempre da assembléia geral da associação, garantindo-se assim o atendimento do interesse da maioria dos associados. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi dada em recurso do Clube de Regatas Vasco da Gama, que alegava bastar o respeito às regras estabelecidas no estatuto social da entidade.

O processo se deu inicialmente por ação de dois sócios excluídos do Vasco da Gama contra o clube. Na ação, cominatória e condenatória, alegaram ter sido excluídos do clube por decisão do conselho deliberativo, em violação do novo Código Civil, que lhes garantiria o direito de recorrer à assembléia. O estatuto previa apenas o recurso ao próprio conselho deliberativo.

Ante o julgamento de primeiro grau pela procedência do pedido, o Vasco da Gama apelou, afirmando que o disposto no artigo 57 do novo Código só tem aplicação quando o estatuto social é omisso. No caso concreto, sustenta, como o estatuto previa todo o procedimento de exclusão do sócio, ele deveria ser integralmente obedecido.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento à apelação do Vasco, entendendo que o disposto no Código aplica-se somente aos casos em que o estatuto seja omisso. Dessa decisão, os sócios excluídos recorreram ao STJ, sustentando a violação do novo Código Civil, o qual seria claro em estabelecer que sempre cabe recurso para a assembléia geral de sócios, independentemente do disposto no estatuto, que não pode limitar direito estabelecido em lei. O recurso especial teve a admissibilidade negada pelo tribunal local, mas decisão do STJ em agravo de instrumento forçou a apreciação do recurso pelo Tribunal.

Ao julgar, o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, esclareceu que “a norma expõe três situações: 1o) a exclusão de associado deve obedecer ao estatuto; 2o) sendo omisso o estatuto, convoca-se assembléia geral apenas para examinar o caso e decidir, fundamentadamente e pela maioria absoluta dos presentes, quanto à exclusão; 3o) se a exclusão se der conforme o estatuto, os associados excluídos terão recurso para a assembléia”.

“Vejo que o legislador quis deixar – sempre e invariavelmente – a decisão final para a assembléia geral. Definida a exclusão por qualquer outro órgão previsto no estatuto que não seja a assembléia, a esta caberá examinar o recurso”, concluiu o ministro.

A decisão determinou que o clube convoque assembléia geral dos associados para examinar o recurso dos sócios expulsos em trinta dias a contar do trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.