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Medida preventiva evita práticas discriminatórias contra provedores pela Telemar/Oi

A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, determinou, nesta quarta-feira (29), a adoção de medida preventiva contra a Telemar Norte-Leste, para impedir que a empresa possa atuar de forma discriminatória na venda dos serviços ADSL Velox, beneficiando o provedor de acesso Oi Banda Larga, que pertence ao grupo. Também foi instaurado um processo administrativo para investigar se a Telemar estaria descumprindo a Lei de Defesa da Concorrência.

Segundo representação encaminhada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet) e pelos provedores Terra Networks Brasil e Universo Online, a Telemar estaria tentando transferir seu poder de mercado no provimento de conexão ADSL para o de acesso à Internet. As práticas denunciadas envolvem desde política de preços oferecidos para o Oi Banda Larga até a publicidade usada para oferecer o Velox e o Oi Banda Larga, além dos scripts de atendimento dos calls centers.

Em relação aos preços oferecidos pela Telemar, os provedores concorrentes do Oi alegam que o preço oferecido no provimento de acesso à Internet é predatório e que a empresa estaria usando os lucros obtidos com o Velox para subsidiar os preços do Oi Banda Larga. A publicidade utilizada pela Telemar e pelo Velox também estaria sendo feita de forma a induzir o consumidor a acreditar que as ofertas para o serviço Velox somente valeriam aos que optassem pelo provedor Oi Banda Larga. Nos calls centers do Velox também estaria havendo um direcionamento dos consumidores para o provedor Oi.

Outra conduta supostamente discriminatória diz respeito à concessão de modems em regime de comodato. Segundo as empresas, a Telemar teria cedido modems para os primeiros 50 mil assinantes do provedor Oi. Para os assinantes do Terra, a Telemar teria oferecido 5 mil aparelhos de modem.

Na medida preventiva, a SDE determina que sejam interrompidas campanhas publicitárias nas homepages da Telemar e do Velox, ou em qualquer veículo de comunicação, que venda, em conjunto, o serviço Velox e o do provedor de acesso à Internet Oi. Também foi determinado que os calls centers do Velox não podem direcionar clientes para o provedor Oi, seja por meio dos atendentes ou por gravação.

A cessão de modems para clientes dos demais provedores de acesso banda larga à Internet também não poderá mais ser inferior ao oferecido para os clientes da Oi. A medida adotada pela SDE, no entanto, não interfere nos preços oferecidos nas promoções tanto do Velox, quanto do provedor de acesso à Internet do grupo Telemar.