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Estudante condenado a indenizar professor

Uma discussão com um professor, em plena sala de aula, vai custar caro a um estudante de Direito da Universidade Unigranrio, em Duque de Caxias. André Luis Sales Ribeiro Soares foi condenado a pagar uma indenização de R$ 13 mil corrigidos monetariamente a Carlos Nicodemos Oliveira Silva. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Em 2002, após receber uma ordem para mudar de lugar durante uma prova, o aluno se rebelou e chamou o professor de “bobão” e “otário”.

Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso de André, e mantiveram a sentença dada em 1ª instância pela 1ª Vara Cível de Duque de Caxias. De acordo com os magistrados, a conduta desrespeitosa do aluno expôs o professor, que na ocasião ocupava também o cargo de diretor adjunto do curso de Direito, à situação vexatória, ficando caracterizado o dano moral.

Carlos Nicodemos alegou que, no dia da prova de Direito Tributário II, solicitou a alguns alunos que trocassem de lugar, a fim de evitar a ocorrência de “cola”, já que se tratava de uma prova de múltipla escolha. Segundo ele, houve resistência por parte de André, que se colocou em posição de desafio e afrontamento à autoridade do professor, apesar dos apelos da maioria dos colegas para que trocasse de lugar.

Em sua defesa, o estudante afirmou que havia chegado mais cedo à sala de aula para estudar e aproveitou para se sentar em um local melhor, perto do ventilador, pois estava com fortes dores de cabeça e falta de ar, e não podia faltar à avaliação. Depois de bater boca com o professor, André permaneceu na sala, mas acabou não recebendo a prova, feita pelos demais estudantes.

De acordo com o desembargador Siro Darlan, relator do recurso, não há o que argumentar em favor de um aluno que simplesmente se recusa a trocar de lugar para a realização de uma prova, deixando de obedecer à ordem do professor.

“Ocorre que há que se levar em conta o grau da ofensa, sendo certo que um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula que é a pessoa do professor. Não se pode admitir condutas de tal natureza que revelam o ânimo do aluno de simplesmente tumultuar o ambiente em dia de prova, desrespeitando de forma contundente o mestre, diante de mais de 40 estudantes”, destacou Siro Darlan.