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Metrô é condenado por agredir passageiro

A Opportrans, concessionária do metrô, foi condenada pela 25ª Vara Cível do Rio a pagar uma indenização de R$ 6 mil reais a um passageiro. Eugênio Braga de Sá afirmou que utilizou o metrô em 11 de fevereiro de 2004 para ir até Copacabana e, no caminho, uma senhora lhe perguntou quem havia nascido na manjedoura e ele respondeu Jesus Cristo. Segundo Eugênio, nesse momento, um agente do metrô interrompeu a conversa e lhe disse que ele não poderia fazer pregações na composição e o ameaçou retirá-lo. Ele mudou de assento, mas, ao chegar à Estação Cardeal Arco Verde, o agente lhe aplicou golpes de judô. O autor foi arremessado no chão e sofreu escoriações e luxações nos braços e ombro e, por isso, ficou imobilizado por 15 dias.

“Restou demonstrado o excesso na conduta do preposto da ré. Por outro lado, não parece verossímil que o autor pudesse sofrer as agressões apenas por ter respondido uma senhora que Jesus havia nascido na manjedoura. Assim, não obstante a liberdade de crença ser garantia constitucional, essa garantia não pode ser compreendida em termos absolutos, devendo a liberdade, qualquer que seja seu fundamento, respeitar a paz e harmonia social, compreendendo neste sentido o sossego e a comodidade dos passageiros ou empregados do metrô”, afirmou a juíza Simone Gastesi Chevrand. Para a magistrada, no entanto, retirar violentamente o passageiro da composição e ainda provocar lesões graves é excessivo. “O abalo à saúde física e transtorno psicológico impostos ao autor configuram o dano moral”, completou.