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Governo do Rio condenado a indenizar vítima de assalto

Os constantes assaltos a motoristas nas ruas do Rio de Janeiro começam a desembocar na Justiça. Por dois votos a um, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o governo do estado a pagar R$ 8.400, por danos morais, a Osvaldo Marendaz Mury. Em 2001, ele foi assaltado num sinal de trânsito, no Méier, Zona Norte da cidade, a pouco metros da delegacia de polícia do bairro. Os desembargadores concluíram que houve omissão do estado ao não reforçar o policiamento numa área em que tais ataques são freqüentes.

Osvaldo passava pela Rua Vila Tavares quando foi surpreendido pelos assaltantes. Ele estava acompanhado dos dois filhos de 12 e 14 anos, a quem havia acabado de buscar na escola. “Desesperado, ele chegou a pedir carona a outro motorista e tentou alcançar os bandidos, mas não conseguiu. No dia seguinte, o carro dele, um Siena, apareceu todo amassado”, contou a advogada Marli Marendaz Mury, irmã da vítima.

A decisão judicial deu provimento parcial ao recurso do estado, que já havia sido condenado em primeira instância pela 8ª Vara de Fazenda Pública a pagar indenização por danos morais e materiais. Ao reexaminar a matéria, a 13ª Câmara do TJRJ entendeu que os danos materiais não ficaram devidamente comprovados por Osvaldo. Os danos morais, porém, foram mantidos. O governo do Rio ainda terá de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, estipulados em 20% sobre o valor da condenação.

“Ficando comprovado haver o estado incorrido em ilicitude por não haver tomado providência para impedir o dano, ou por haver sido insuficiente neste mister em razão de comportamento inferior ao padrão legal exigível, há que se prestigiar a sentença condenatória quanto ao dano moral, afastando o dano material que não foi suficientemente demonstrado”, afirmou o desembargador Ademir Paulo Pimentel, relator do recurso.

Em seu voto, o desembargador destacou ainda o fato de que, segundo a própria Delegacia de Polícia do Méier, são freqüentes os assaltos no local onde Osvaldo foi atacado, não se tendo conhecimento de qualquer medida do estado, através da Polícia Militar, para um efetivo policiamento do local.

A posição da 13ª Câmara, no entanto, não foi unânime. O desembargador José de Samuel Marques foi voto vencido ao divergir de seus colegas. Segundo ele, não se pode admitir responsabilidade objetiva genérica do estado, por omissão, pelas conseqüências de todos os crimes ocorridos na sociedade. O governo do Estado do Rio entrou com recursos especial e extraordinário, a fim de que o caso seja examinado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.